Assistência Jurídica Gratuita (art. 5º, LXXIV, CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal exige que a pessoa comprove insuficiência de recursos para ter direito à assistência jurídica integral e gratuita, conforme art. 5º, LXXIV. As demais alternativas apresentam situações que, por si só, não são condições constitucionais para tal benefício.
Art. 5, LXXIVCF/88
Art. 5º, LXXIV — "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
A banca testa o conhecimento literal do inciso LXXIV. A condição é exclusivamente a insuficiência econômica, não outras hipóteses como doença, desemprego, falta de escolaridade ou ausência de advogado na localidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Doença incurável não é requisito constitucional para a assistência jurídica gratuita. A CF não vincula o benefício a qualquer condição de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desemprego por mais de seis meses também não é exigido. A lei pode considerar a situação de desemprego como indício de insuficiência de recursos, mas não é condição direta prevista no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falta de escolaridade não é requisito. A assistência é para todos que comprovem insuficiência de recursos, independentemente de escolaridade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a condição literal do art. 5º, LXXIV: "insuficiência de recursos". O cidadão deve comprovar que não possui meios financeiros para arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ausência de advogado na cidade não é condição para a assistência jurídica gratuita. A Defensoria Pública pode estar presente, mas a gratuidade independe da disponibilidade local de advogados.
Gabarito: letra D.