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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg171141
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Merendeira
Para que o Estado preste a assistência jurídica integral e gratuita, a pessoa deverá comprovar:
  1. ADoença incurável.
  2. BDesemprego há mais de seis meses.
  3. CFalta de escolaridade.
  4. DInsuficiência de recursos.
  5. EAusência de Advogado na cidade.
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GabaritoD — Insuficiência de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Jurídica Gratuita (art. 5º, LXXIV, CF)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal exige que a pessoa comprove insuficiência de recursos para ter direito à assistência jurídica integral e gratuita, conforme art. 5º, LXXIV. As demais alternativas apresentam situações que, por si só, não são condições constitucionais para tal benefício.

Art. 5, LXXIVCF/88

Art. 5º, LXXIV — "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"

A banca testa o conhecimento literal do inciso LXXIV. A condição é exclusivamente a insuficiência econômica, não outras hipóteses como doença, desemprego, falta de escolaridade ou ausência de advogado na localidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Doença incurável não é requisito constitucional para a assistência jurídica gratuita. A CF não vincula o benefício a qualquer condição de saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desemprego por mais de seis meses também não é exigido. A lei pode considerar a situação de desemprego como indício de insuficiência de recursos, mas não é condição direta prevista no texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falta de escolaridade não é requisito. A assistência é para todos que comprovem insuficiência de recursos, independentemente de escolaridade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a condição literal do art. 5º, LXXIV: "insuficiência de recursos". O cidadão deve comprovar que não possui meios financeiros para arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ausência de advogado na cidade não é condição para a assistência jurídica gratuita. A Defensoria Pública pode estar presente, mas a gratuidade independe da disponibilidade local de advogados.

Gabarito: letra D.

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