Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg171178
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O adicional por tempo de serviço é incidente sobre:
AO vencimento básico.
BO prêmio por assiduidade.
CO décimo terceiro salário.
DAs férias, apenas.
EAdicional noturno, apenas.
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GabaritoA — O vencimento básico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Adicional por tempo de serviço: base de cálculo
Gabarito: letra A. O adicional por tempo de serviço incide exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, conforme o art. 67 da Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. As demais alternativas (prêmio por assiduidade, décimo terceiro, férias e adicional noturno) são parcelas que não integram a base de cálculo dessa vantagem.
O adicional por tempo de serviço é uma vantagem pecuniária de caráter pessoal, devida ao servidor em razão do decurso do tempo de efetivo exercício no serviço público. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 estabelece que ele é devido à razão de 5% (cinco por cento) a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento). A base de cálculo é justamente o ponto central da questão: o adicional incide exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que o servidor esteja investido em função ou cargo de confiança.
Art. 67Lei-8112
Art. 67 — "O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança."
A expressão "exclusivamente" é o termo decisivo: ela exclui qualquer outra parcela remuneratória da base de cálculo. Isso significa que o adicional não incide sobre gratificações, adicionais (como o noturno), décimo terceiro salário, férias ou prêmios. A lógica é evitar o chamado "repique" ou efeito cascata, vedado pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal, que proíbe que acréscimos pecuniários sejam computados para a concessão de acréscimos ulteriores.
Na prática, imagine um servidor federal com vencimento básico de R$ 5.000,00 e que receba adicional noturno de R$ 500,00 e gratificação de desempenho de R$ 1.000,00. Se ele completar 5 anos de serviço, o adicional por tempo de serviço será de 5% sobre R$ 5.000,00 (R$ 250,00), e não sobre o total de R$ 6.500,00. Essa é a regra que a banca explora: o candidato pode ser tentado a incluir outras parcelas na base de cálculo, mas a lei é expressa ao limitar a incidência ao vencimento básico.
É importante distinguir o adicional por tempo de serviço de outras vantagens que possuem bases de cálculo diferentes. O adicional noturno, por exemplo, incide sobre o valor da hora noturna; o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral; e as férias são acrescidas do terço constitucional. A pegadinha da questão está justamente em oferecer essas outras parcelas como alternativas, quando a lei federal é clara ao restringir a base de cálculo ao vencimento básico.
Guarde o critério decisivo: a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico do cargo efetivo, e não a remuneração total nem qualquer outra parcela. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Adicional por tempo de serviço: Base de cálculo (Exclusivamente vencimento básico do cargo efetivo, Não incide sobre outras parcelas); Percentuais (5% a cada 5 anos, Limite de 35%); Fundamento (Evita efeito cascata (art. 37, XIV, CF))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 67 da Lei 8.112/1990 é expresso ao determinar que o adicional por tempo de serviço incide exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. A palavra "exclusivamente" é o núcleo da regra: nenhuma outra parcela remuneratória compõe a base de cálculo. O servidor pode até estar investido em função ou cargo de confiança, mas o adicional continuará sendo calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prêmio por assiduidade é uma vantagem pecuniária distinta, paga ao servidor que não falta ao trabalho, e não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A lei limita a incidência ao vencimento básico, excluindo expressamente qualquer outra parcela, inclusive prêmios e gratificações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) tem como base a remuneração integral do servidor, conforme o art. 7º, VIII, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º. Trata-se de parcela autônoma, que não serve de base para o adicional por tempo de serviço. A confusão aqui seria pensar que o adicional incide sobre todas as parcelas, o que contraria a literalidade do art. 67 da Lei 8.112/1990.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As férias são acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, CF), mas essa parcela não compõe a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A alternativa é duplamente incorreta: primeiro, porque as férias não integram a base; segundo, porque o adicional não incide "apenas" sobre elas, mas sim sobre o vencimento básico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O adicional noturno é uma vantagem devida pelo trabalho em horário noturno, com base de cálculo própria (o valor da hora noturna). Ele não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é restrita ao vencimento básico. A alternativa tenta confundir o candidato ao sugerir que o adicional por tempo de serviço incidiria sobre outro adicional, o que configuraria o vedado efeito cascata.
A regra de ouro para a prova: adicional por tempo de serviço incide sobre o vencimento básico, e nada mais. Memorize o art. 67 da Lei 8.112/1990 e a expressão "exclusivamente" — é ela que resolve qualquer questão sobre o tema.