Adicional por Tempo de Serviço – Base de Incidência
Gabarito: letra A. O adicional por tempo de serviço, conforme o art. 67 da Lei 8.112/1990, incide sobre o vencimento básico do servidor, não sobre outras parcelas remuneratórias.
Art. 67Lei-8112
Art. 67 — O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe a lei: o adicional por tempo de serviço incide sobre o vencimento básico, que é a base de cálculo prevista no art. 40 da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prêmio por assiduidade é uma vantagem diversa, não compondo a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A lei determina incidência exclusivamente sobre o vencimento básico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina calculada sobre a remuneração integral, mas não serve como base para o adicional por tempo de serviço. A base legal é o vencimento básico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As férias e o respectivo terço constitucional são direitos autônomos, não integrando a base de incidência do adicional por tempo de serviço. A lei é clara ao fixar o vencimento básico como parâmetro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O adicional noturno é uma parcela variável da remuneração, não sendo base para o adicional por tempo de serviço. A base é exclusivamente o vencimento básico, conforme art. 67 da Lei 8.112/1990.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à previsão legal é a letra A.