Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
qg171179
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
São poderes da União:
AMonárquico, Parlamentar e Esportivo.
BEmpresarial, Popular e Policial.
CForça, Fé e Caridade.
DDesejo, Alegria e Bondade.
ELegislativo, Executivo e Judiciário.
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GabaritoE — Legislativo, Executivo e Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da União
Gabarito: letra E. O art. 2º da Constituição Federal determina que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As demais alternativas não guardam qualquer relação com o texto constitucional, sendo distratores evidentes.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os poderes Monárquico, Parlamentar e Esportivo não existem na organização política brasileira. O Brasil adota a República como forma de governo, não a monarquia; o sistema é presidencialista, não parlamentarista; e não há poder esportivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresarial, Popular e Policial também não são poderes constitucionais. O poder empresarial não é institucionalizado no Estado; o poder popular é exercido pelo voto e pela soberania popular (art. 1º, parágrafo único), mas não é um poder autônomo; e polícia é função do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Força, Fé e Caridade são valores morais ou religiosos, não poderes do Estado. A CF não os prevê como Poderes da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desejo, Alegria e Bondade são sentimentos humanos, sem qualquer previsão constitucional como Poder da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º da CF: Legislativo, Executivo e Judiciário. Esses três Poderes são independentes e harmônicos, formando a base da organização política da União.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 2º da CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Questões tão literais são frequentes em concursos de nível fundamental/médio — basta conhecer o dispositivo.