Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg171269
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Geral
O Município de Cruzaltense/RS normatizou o horário de funcionamento do comércio na cidade. Em relação a essa situação jurídica, é correto afirmar que o ato normativo em questão:
AÉ ilegal, pois o assunto é de competência exclusiva da União.
BÉ ilegal, pois o assunto é de competência exclusiva do Estado.
CÉ ilegal, pois o assunto é de competência concorrente, cabendo ao Estado a delimitação dos horários de funcionamento do comércio e aos Municípios apenas a regulamentação e fiscalização da determinação normativa produzida pelo Estado.
DO ato é legal, desde que expressamente autorizado pela Lei Orgânica do Município.
EO ato é legal, pois de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal o assunto é de competência dos Municípios.
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GabaritoE — O ato é legal, pois de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal o assunto é de competência dos Municípios.
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Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra E. O ato normativo municipal que fixa horário de funcionamento do comércio local é legal, pois o STF, por meio da Súmula Vinculante 38, consolidou o entendimento de que compete ao Município legislar sobre essa matéria, em harmonia com o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para tratar de assuntos de interesse local.
Competência para horário comercial: União (Exclusiva (não é)); Estado (Exclusiva (não é), Concorrente (não é)); Município (Interesse local (art. 30, I, CF), Súmula Vinculante 38, Independe de autorização da Lei Orgânica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o assunto é de competência exclusiva da União. No entanto, o horário de funcionamento do comércio é questão de interesse local, inserida na competência municipal (art. 30, I, CF). A União não detém competência exclusiva sobre o tema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência é exclusiva do Estado-membro. O STF já decidiu que Estados não podem legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais por invadir competência municipal (ADI 3.731 MC). A competência do Município decorre do interesse local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a competência é concorrente e que cabe ao Estado delimitar os horários, cabendo ao Município apenas regulamentar. Esse entendimento é contrário à jurisprudência do STF, que reconhece a competência municipal plena para fixar horário comercial, como interesse local. A Súmula Vinculante 38 não condiciona a atuação municipal a uma prévia norma estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a legalidade do ato à expressa autorização na Lei Orgânica do Município. A competência municipal para legislar sobre interesse local é constitucionalmente outorgada (art. 30, I, CF), não dependendo de autorização da Lei Orgânica. A Lei Orgânica é fruto da autonomia municipal e não cria a competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 38, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. A matéria insere-se no conceito de interesse local (art. 30, I, CF), autorizando o exercício da competência legislativa municipal. Portanto, o ato normativo de Cruzaltense/RS é legal.