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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
qg171273
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Geral
Em uma ação anulatória de procedimento comum cível processada em autos eletrônicos, proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS e à Sociedade Comércio Limitada em litisconsórcio necessário, o prazo para contestar será de:
  1. A15 dias para ambos os réus.
  2. B15 dias para o particular e 30 dias para o Município.
  3. C30 dias para ambos os réus.
  4. D15 dias para o particular e 60 dias para o Município.
  5. E60 dias para ambos os réus.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 15 dias para o particular e 30 dias para o Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação anulatória com litisconsórcio — prazo para contestar

Gabarito: letra B. O particular (Sociedade Comércio Ltda.) possui prazo de 15 dias para contestar, conforme o art. 577 do CPC (prazo comum). Já o Município, por ser pessoa jurídica de direito público, goza de prazo em dobro, totalizando 30 dias, segundo o art. 183 do CPC/2015. Essa é a regra aplicável ao procedimento comum, independentemente de ser ação anulatória.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre o prazo diferenciado concedido aos entes públicos no processo civil. O art. 577 do CPC estabelece o prazo geral de 15 dias para contestar, mas, para a Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios), o art. 183 prevê o dobro desse prazo, ou seja, 30 dias. No caso, há litisconsórcio necessário entre um particular e um município, e cada um tem seu próprio prazo, não se aplicando prazo comum.

Réu

Prazo para contestar

Fundamento

Particular (Sociedade Comércio Ltda.)

15 dias

Art. 577, CPC

Município (pessoa jurídica de direito público)

30 dias (dobro)

Art. 183, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os réus têm 15 dias. Desconsidera o benefício de prazo em dobro concedido ao município. O particular realmente tem 15 dias, mas o município tem 30.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao estabelecer 15 dias para o particular e 30 dias para o município, refletindo exatamente a regra do art. 183 CPC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm 30 dias. O particular não possui prazo em dobro, seu prazo é de 15 dias. Apenas o ente público tem 30.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 60 dias para o município. Esse prazo (quádruplo) era previsto no CPC/1973 e não no atual. O correto é o dobro (30 dias).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui 60 dias a ambos. Incorreta pelas mesmas razões: o particular tem 15 dias, e o município tem 30, não 60.

PEGA ESSA DICA!

Para lembrar: o prazo de contestação da Fazenda Pública no CPC/2015 é em dobro (30 dias), e não mais em quádruplo. Já para recorrer, o prazo é simples (15 dias), salvo em algumas hipóteses. Memorize essa diferença.

Gabarito: letra B.

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