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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos de Declaração — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos de Declaração
Código
qg171274
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Geral
No curso de uma ação declaratória proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS, no âmbito do procedimento comum na Justiça Estadual, o magistrado, ao proferir a decisão de saneamento e organização do processo, delimitou as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Nesse contexto, é correto afirmar que:
  1. AA decisão judicial em questão é anulável, por ausência de contraditório prévio.
  2. BO magistrado deveria previamente ter designado audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.
  3. CAs partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
  4. DSe trata de decisão arbitrária, passível de ser atacada por mandado de segurança.
  5. EEm relação à decisão, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a interposição de recurso de agravo de instrumento.
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GabaritoC — As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão de Saneamento e Organização do Processo (Art. 357 CPC)

Gabarito: letra C. O art. 357, § 1º do CPC determina que, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Essa é a regra aplicável ao caso narrado.

A banca cobra o conhecimento do procedimento previsto no art. 357, especialmente o § 1º, que estabelece o prazo para as partes se manifestarem após a decisão de saneamento.

Art. 357, §1CPC

Art. 357 — Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo... § 1º — Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Decisão de saneamento

O juiz profere decisão escrita delimitando questões de fato e provas

Art. 357, caput, CPC

Estabiliza-se após prazo para ajustes

Direito das partes

Pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes

Art. 357, § 1º, CPC

Prazo comum de 5 dias

Estabilização

Após o prazo de 5 dias, a decisão torna-se estável

Art. 357, § 1º, CPC

Não pode ser alterada pelo juiz (salvo erro material)

Contraditório

Exercido a posteriori (após a decisão)

Art. 357, § 1º, CPC

Não há nulidade por ausência de contraditório prévio

Audiência de saneamento

Obrigatória apenas em causas complexas

Art. 357, § 3º, CPC

Não exigida no caso narrado (sem menção a complexidade)

Recurso cabível

Impugnação em preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º)

Art. 1.009, § 1º, CPC

Não cabe agravo de instrumento nem mandado de segurança

  1. 1Juiz profere decisão
  2. 2Partes pedem ajustes (5 dias)
  3. 3Decisão torna-se estável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão de saneamento não exige contraditório prévio. O procedimento é inverso: o juiz profere a decisão e, após, as partes podem pedir esclarecimentos (art. 357, § 1º). Não há nulidade por ausência de contraditório, pois este é exercido a posteriori.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A audiência de saneamento em cooperação com as partes é obrigatória apenas se a causa apresentar complexidade (art. 357, § 3º). O enunciado não menciona complexidade, portanto não há dever do juiz de designá-la. A regra geral é o saneamento por decisão escrita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 357, § 1º: as partes dispõem de prazo comum de 5 dias para pedir esclarecimentos ou ajustes; decorrido esse prazo, a decisão de saneamento torna-se estável, não podendo mais ser alterada pelo juiz senão nas hipóteses de erro material ou por provocação por meio de recurso adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão de saneamento é legal e prevista em lei, não sendo arbitrária. Além disso, contra ela não cabe mandado de segurança, pois existe a via própria de pedido de esclarecimentos e, posteriormente, a impugnação em preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º). Mandado de segurança é medida residual, incabível quando há recurso ou procedimento específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC não prevê agravo de instrumento contra a decisão de saneamento. O rol do art. 1.015 é taxativo para a recorribilidade imediata, e a decisão de saneamento não está incluída. Eventual irresignação poderá ser veiculada em preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que cabe agravo de instrumento (alternativa E) ou que a audiência de saneamento é sempre obrigatória (alternativa B). Lembre-se: a regra é a decisão escrita; a audiência é exceção para causas complexas. E o recurso cabível para impugnar a decisão de saneamento é a apelação, após a sentença.

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra C

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