Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FUNDATEC 2024
- Código
- qg171278
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruzaltense - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Geral
- A5
- B10
- C15
- D20
- E30
GabaritoD — 20
Gabarito: letra D. O prazo para contestação na ação popular é de 20 dias, prorrogável por igual período (mais 20 dias) a requerimento, se particularmente difícil a produção de prova documental, conforme disciplina o art. 7º, inciso IV, da Lei 4.717/1965. Esse prazo é comum a todos os litisconsortes passivos necessários.
A banca testa o conhecimento literal da Lei da Ação Popular, que estabelece prazos próprios, distintos do CPC. O art. 7º, IV, da Lei 4.717/1965 é categórico:
Art. 7º, IV — "O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital."
O enunciado menciona litisconsórcio passivo necessário entre o Município e uma empresa contratada, mas isso não altera o prazo: o inciso IV expressamente diz que o prazo é comum a todos os interessados. A regra se aplica integralmente.
Não confunda o prazo de 20 dias da ação popular com o prazo geral de 15 dias para contestação previsto no art. 335 do CPC. A Lei 4.717/1965 é especial e derroga o CPC nesse ponto. O candidato que responder 15 dias (alternativa C) cai na armadilha. Fique atento: o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 20.
5 dias. Não há previsão desse prazo para contestação na ação popular. Esse número é muito reduzido e não corresponde a nenhum prazo do art. 7º.
10 dias. Também não é o prazo legal. O art. 7º, IV, fixa 20 dias, e não há variação para 10.
15 dias. Esse é o prazo padrão do CPC (art. 335) para contestação no procedimento comum, mas a ação popular tem regra especial de 20 dias.
20 dias, conforme o art. 7º, IV, da Lei 4.717/1965, exatamente como transcrito acima.
30 dias. Não há previsão de 30 dias para contestação na ação popular. O prazo de 30 dias aparece no inciso I, alínea "b" (para atendimento de requisição de documentos) e no inciso II (citação por edital), mas não para contestação.
Memorize os principais prazos da Lei 4.717/1965: contestação = 20 dias (prorrogável por mais 20); requisição de documentos = 15 a 30 dias; citação por edital = 30 dias; sentença = 15 dias. Na prova, ao identificar "ação popular", lembre-se automaticamente do prazo de 20 dias para contestação.
Gabarito: letra D.
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