Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg171342
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização Municipal
Conforme dispõe o art. 128 do CTM: “os prazos fixados neste código serão ____________________, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Anegociáveis e preclusivos
Bcontínuos e fatais
Ccontínuos e não fatais
Dnão contínuos e fatais
Enão contínuos e não fatais
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GabaritoB — contínuos e fatais
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Prazos no Código Tributário Municipal
Gabarito: letra B. Os prazos fixados no CTM, em conformidade com o art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), são contínuos e fatais (preclusivos), excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. A regra geral do direito tributário é reproduzida literalmente no art. 128 do CTM.
Art. 210CTN
Art. 210 — "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 210 do CTN e sua aplicação supletiva aos municípios (art. 1º do CTN). A lacuna deve ser preenchida exatamente com os termos da lei: contínuos e fatais (fatais = preclusivos, ou seja, não prorrogáveis e que acarretam perda do direito se não observados).
Prazos no CTM (art. 128): Contínuos (Correm ininterruptamente, Diferente do CPC (descontínuos)); Fatais (preclusivos) (Não prorrogáveis, Perda do direito se não observado); Contagem (Exclui o dia do início, Inclui o do vencimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta (negociáveis e preclusivos)
Prazos tributários não são negociáveis; a característica "preclusivo" está correta, mas "negociáveis" destoa da regra cogente dos prazos fiscais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Contínuos e fatais" reproduz fielmente o art. 210 do CTN: os prazos correm ininterruptamente (contínuos) e são peremptórios (fatais), não admitindo prorrogação salvo disposição expressa em contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta (contínuos e não fatais)
O erro está em "não fatais". Prazos tributários são fatais (preclusivos); a contagem contínua não anula a fatalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não contínuos e fatais)
Os prazos tributários são contínuos, e não descontínuos. Ainda que "fatais" esteja correto, o primeiro termo diverge do art. 210.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não contínuos e não fatais)
Ambos os termos contrariam o art. 210 do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a combinação dos adjetivos. Muitos candidatos confundem "contínuos" (correto) com "corridos" ou imaginam que prazos tributários são descontínuos como no processo civil (art. 219 do CPC). Lembre-se: no direito tributário, salvo disposição específica, os prazos são contínuos e fatais, exatamente como prevê o art. 210 do CTN.