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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg171342
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização Municipal
Conforme dispõe o art. 128 do CTM: “os prazos fixados neste código serão ____________________, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Anegociáveis e preclusivos
  2. Bcontínuos e fatais
  3. Ccontínuos e não fatais
  4. Dnão contínuos e fatais
  5. Enão contínuos e não fatais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contínuos e fatais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos no Código Tributário Municipal

Gabarito: letra B. Os prazos fixados no CTM, em conformidade com o art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), são contínuos e fatais (preclusivos), excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. A regra geral do direito tributário é reproduzida literalmente no art. 128 do CTM.

Art. 210CTN

Art. 210 — "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 210 do CTN e sua aplicação supletiva aos municípios (art. 1º do CTN). A lacuna deve ser preenchida exatamente com os termos da lei: contínuos e fatais (fatais = preclusivos, ou seja, não prorrogáveis e que acarretam perda do direito se não observados).

1Contínuos
Correm ininterruptamente
Diferente do CPC (descontínuos)
2Fatais (preclusivos)
Não prorrogáveis
Perda do direito se não observado
3Contagem
Exclui o dia do início
Inclui o do vencimento
Prazos no CTM (art. 128)
LEVELsoulevel.com.br
Prazos no CTM (art. 128): Contínuos (Correm ininterruptamente, Diferente do CPC (descontínuos)); Fatais (preclusivos) (Não prorrogáveis, Perda do direito se não observado); Contagem (Exclui o dia do início, Inclui o do vencimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta (negociáveis e preclusivos)

Prazos tributários não são negociáveis; a característica "preclusivo" está correta, mas "negociáveis" destoa da regra cogente dos prazos fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Contínuos e fatais" reproduz fielmente o art. 210 do CTN: os prazos correm ininterruptamente (contínuos) e são peremptórios (fatais), não admitindo prorrogação salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta (contínuos e não fatais)

O erro está em "não fatais". Prazos tributários são fatais (preclusivos); a contagem contínua não anula a fatalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não contínuos e fatais)

Os prazos tributários são contínuos, e não descontínuos. Ainda que "fatais" esteja correto, o primeiro termo diverge do art. 210.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não contínuos e não fatais)

Ambos os termos contrariam o art. 210 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a combinação dos adjetivos. Muitos candidatos confundem "contínuos" (correto) com "corridos" ou imaginam que prazos tributários são descontínuos como no processo civil (art. 219 do CPC). Lembre-se: no direito tributário, salvo disposição específica, os prazos são contínuos e fatais, exatamente como prevê o art. 210 do CTN.

Gabarito: letra B.

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