Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg171345
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Dona Francisca - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização Municipal
- A0,5%.
- B1%.
- C2%.
- D3%.
- E4%.
GabaritoC — 2%.
Gabarito: letra C. A alíquota mínima do ISS, conforme estabelecido pela Lei Complementar 116/2003 (com alteração da LC 157/2016) e adotada pelo Código Tributário do Município de Dona Francisca (CTM, art. 28), é de 2%. As demais alternativas estão incorretas por não corresponderem ao percentual mínimo legal.
A banca cobra o conhecimento da alíquota mínima do ISS, um ponto recorrente em provas. A LC 116/2003, art. 8-A, com redação da LC 157/2016, determina que a alíquota mínima do ISS é de 2%. O CTM do município, ao prever o art. 28, deve observar esse limite federal.
0,5%: valor muito abaixo do mínimo legal. A alíquota mínima é 2%, e qualquer valor inferior é vedado pela lei complementar.
1%: também inferior ao mínimo de 2%. A LC 116/2003 não admite alíquotas abaixo de 2% para o ISS.
2%: exatamente o percentual mínimo estabelecido pela legislação federal e adotado pelo CTM do município. A resposta de Carlos está correta com base no art. 28 do CTM, que replica o piso legal.
3%: embora seja uma alíquota possível para o ISS (pois pode ser superior ao mínimo), não se trata da mínima prevista. O questionamento foi especificamente sobre a alíquota mínima.
4%: também não é a alíquota mínima. É uma alíquota superior, mas não corresponde ao piso legal.
Decore a alíquota mínima do ISS (2%) e a máxima (5%) – são os limites legais da LC 116/2003. A banca costuma cobrar esses números e também a proibição de benefícios que resultem em carga inferior à alíquota mínima.
Gabarito: letra C – 2%.
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