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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg171346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização Municipal
Conforme o art. 23 do CTM, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS NÃO incide sobre:I. As exportações de serviços para o exterior do País, não se enquadrando nessa situação os serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado nele se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.II. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Hipóteses de não incidência (art. 2º LC 116/2003)

Gabarito: letra E. Os três itens correspondem exatamente aos incisos I, II e III do art. 2º da Lei Complementar 116/2003, que elencam as hipóteses de não incidência do ISS. O Código Tributário Municipal (CTM) reproduz essas regras, de modo que o art. 23 do CTM deve conter o mesmo teor.

A questão é de pura literalidade da LC 116/2003. Cada item reproduz um dos incisos do art. 2º, que estabelece:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre I — as exportações de serviços para o exterior do País ... II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo ressalva que a não incidência do inciso I não se aplica a serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, o que está corretamente espelhado no item I.

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso I do art. 2º e a ressalva do parágrafo único. A exportação de serviços para o exterior é imune ao ISS, exceto se o serviço for desenvolvido no Brasil e aqui se verifique o resultado, mesmo que pago por residente no exterior.

Item II — ✅ Correto

Literalmente o inciso II do art. 2º. O ISS não incide sobre prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselho consultivo/fiscal, bem como sócios-gerentes e gerentes-delegados.

Item III — ✅ Correto

Literalmente o inciso III do art. 2º. O ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Conclusão: Os itens I, II e III estão todos corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três incisos do art. 2º da LC 116/2003 como as únicas hipóteses de não incidência do ISS previstas na lei complementar. Atenção à exceção do parágrafo único (serviço desenvolvido no Brasil com resultado aqui), que cai frequentemente em provas.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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