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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qg171348
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização Municipal
Conforme estabelece o art. 119 do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, é o(a):
  1. ASujeito ativo.
  2. BSujeito passivo.
  3. CEntidade tributária dependente.
  4. DEntidade tributária independente.
  5. EComissão de Assuntos Fiscais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Sujeito ativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo da Obrigação Tributária (CTN, art. 119)

Gabarito: letra A. O art. 119 do CTN define expressamente que o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

A questão cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas são distratores que não correspondem à definição legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito do art. 119: a pessoa jurídica de direito público titular da competência é o sujeito ativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (art. 121 CTN), não a titular da competência para exigir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Entidade tributária dependente" não é conceito previsto no CTN como espécie de sujeito da obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Entidade tributária independente" também não é categoria jurídico-tributária reconhecida pelo CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Comissão de Assuntos Fiscais" não integra a classificação dos sujeitos da obrigação tributária (sujeito ativo ou passivo).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a definição literal do art. 119: sujeito ativo = ente público que pode exigir o tributo. Não confunda com sujeito passivo (contribuinte ou responsável).

Gabarito: letra A.

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