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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg171350
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Referente à Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sabe-se que, além de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, ela também:
  1. APermite que os entes federativos contraiam dívidas sem restrições, desde que sejam destinadas a investimentos em infraestrutura.
  2. BEstabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem publicar relatórios de gestão fiscal a cada seis meses.
  3. CProíbe a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) em qualquer circunstância.
  4. DDetermina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, no caso dos Estados e Municípios.
  5. EIsenta as empresas estatais dependentes das regras de responsabilidade fiscal aplicáveis aos demais entes federativos.
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GabaritoD — Determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, no caso dos Estados e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. A LRF, em seu art. 19, fixa limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida: 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo para Estados e Municípios, estando correta.

A questão exige conhecimento de disposições específicas da LRF. Cada alternativa será analisada individualmente.

UniãoEstados e Municípios50%60%0LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal — só União: 50%; só Estados e Municípios: 60%; União∩Estados e Municípios: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF não permite que entes contraiam dívidas sem restrições. Pelo contrário, ela impõe limites e condições para a dívida consolidada e operações de crédito (arts. 30 a 33, 40, entre outros). A afirmação é genérica e muito permissiva, contrariando o espírito de controle fiscal da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é quadrimestral, conforme previsto no art. 54 da LRF. A alternativa afirma que é a cada seis meses (semestral), o que está errado. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral, mas a questão se refere exclusivamente ao relatório de gestão fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não proíbe a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) em qualquer circunstância. Ela permite, desde que observadas as condições dos arts. 38 e 39, como limites e prazos. A vedação absoluta não existe.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."

Portanto, o limite para Estados e Municípios é de 60% da receita corrente líquida, exatamente como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As empresas estatais dependentes não são isentas das regras de responsabilidade fiscal. Pelo contrário, elas são abrangidas pelos limites de despesa com pessoal (art. 18, §1º) e outras regras, como a vedação a operações de crédito sem autorização (art. 37). A LRF inclui esses entes no conceito de "ente da Federação" para diversos controles.

Conclusão: a única alternativa correta é a letra D.

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