Competência Privativa da União para Legislar (Art. 22 CF)
Gabarito: letra E. A União possui competência privativa para legislar sobre desapropriação, conforme o art. 22, II, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências administrativas da União (art. 21) ou a outras matérias, não se enquadrando no rol do art. 22, que trata exclusivamente de competência legislativa.
A banca explora a confusão entre o art. 21 (competência administrativa/material) e o art. 22 (competência legislativa privativa). O enunciado é claro ao mencionar "artigo 22" e "compete privativamente à União", exigindo que o candidato identifique a matéria que ali se encontra.
Matéria | Art. 21 (Administrativa) | Art. 22 (Legislativa privativa) |
|---|
Guerra e paz | Declarar guerra e celebrar paz (II) | — |
Material bélico | Autorizar e fiscalizar produção e comércio (VI) | — |
Anistia | Conceder anistia (XVII) | — |
Dados pessoais | Organizar e fiscalizar proteção e tratamento (XXVI) | Proteção e tratamento de dados pessoais (XXX) |
Desapropriação | — | Legislar sobre desapropriação (II) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Declarar a guerra e celebrar a paz" é competência administrativa da União, prevista no art. 21, II, e não no art. 22.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" é competência administrativa (art. 21, VI), não legislativa privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conceder anistia" é competência administrativa da União (art. 21, XVII), não se enquadra no art. 22.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais" é, literalmente, a redação do art. 21, XXVI (competência administrativa). Embora o art. 22, XXX, também trate de "proteção e tratamento de dados pessoais" como competência legislativa, a alternativa D repete o verbo "organizar e fiscalizar", que é próprio do art. 21. Portanto, está incorreta por não corresponder ao art. 22.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência privativa da União para legislar sobre desapropriação está expressamente prevista no art. 22, II, da Constituição Federal:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
II — desapropriação
MNEMÔNICOCAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Gabarito: letra E.