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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg171368
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Eletricista/Monitor de Menores
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, compete privativamente à União:
  1. ADeclarar a guerra e celebrar a paz.
  2. BAutorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
  3. CConceder anistia.
  4. DOrganizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
  5. ELegislar sobre desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Legislar sobre desapropriação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Privativa da União para Legislar (Art. 22 CF)

Gabarito: letra E. A União possui competência privativa para legislar sobre desapropriação, conforme o art. 22, II, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências administrativas da União (art. 21) ou a outras matérias, não se enquadrando no rol do art. 22, que trata exclusivamente de competência legislativa.

A banca explora a confusão entre o art. 21 (competência administrativa/material) e o art. 22 (competência legislativa privativa). O enunciado é claro ao mencionar "artigo 22" e "compete privativamente à União", exigindo que o candidato identifique a matéria que ali se encontra.

Matéria

Art. 21 (Administrativa)

Art. 22 (Legislativa privativa)

Guerra e paz

Declarar guerra e celebrar paz (II)

Material bélico

Autorizar e fiscalizar produção e comércio (VI)

Anistia

Conceder anistia (XVII)

Dados pessoais

Organizar e fiscalizar proteção e tratamento (XXVI)

Proteção e tratamento de dados pessoais (XXX)

Desapropriação

Legislar sobre desapropriação (II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Declarar a guerra e celebrar a paz" é competência administrativa da União, prevista no art. 21, II, e não no art. 22.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" é competência administrativa (art. 21, VI), não legislativa privativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Conceder anistia" é competência administrativa da União (art. 21, XVII), não se enquadra no art. 22.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais" é, literalmente, a redação do art. 21, XXVI (competência administrativa). Embora o art. 22, XXX, também trate de "proteção e tratamento de dados pessoais" como competência legislativa, a alternativa D repete o verbo "organizar e fiscalizar", que é próprio do art. 21. Portanto, está incorreta por não corresponder ao art. 22.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência privativa da União para legislar sobre desapropriação está expressamente prevista no art. 22, II, da Constituição Federal:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

II — desapropriação

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra E.

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