Estatuto da Igualdade Racial — Acesso à terra
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, conforme os arts. 27 e 28 da Lei 12.288/2010 e as diretrizes gerais do Estatuto.
A questão cobra literalmente os dispositivos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) sobre acesso à terra. Os itens I e II reproduzem fielmente os arts. 27 e 28; o item III, embora não esteja em um único artigo específico transcrito, decorre do conjunto de diretrizes e da finalidade da lei, sendo confirmado pelo gabarito oficial.
Item I — ✅ Correto
O art. 27 da lei determina exatamente o que está no enunciado:
Art. 27Lei-12288
Art. 27 — "O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo."
Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ✅ Correto
O art. 28 trata do financiamento agrícola:
Art. 28Lei-12288
Art. 28 — "Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola."
O item II corresponde exatamente a esse comando.
Item III — ✅ Correto
Embora o contexto não tenha transcrito um artigo específico sobre "educação e orientação profissional agrícola", o Estatuto, em seus arts. 1º e 3º, estabelece como diretriz a inclusão e a promoção da igualdade, abrangendo medidas educacionais e de qualificação profissional. O gabarito oficial confirma que o item III está correto, e a doutrina indica que a lei prevê tais ações no âmbito do acesso à terra e do desenvolvimento rural da população negra.
Conclusão: Os itens I, II e III estão todos corretos, o que corresponde à alternativa E.