Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg171520
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - 30H
Em 31/12/2022, o Município de BVW alcançou um montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), relativo à receita resultante de impostos e transferências recebidas. Logo, para atender ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal, deverá aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo:
AR$ 9.000.000,00.
BR$ 13.500.000,00.
CR$ 18.000.000,00.
DR$ 22.500.000,00.
ER$ 27.000.000,00.
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GabaritoD — R$ 22.500.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação Mínima em Educação – Art. 212 da Constituição Federal
Gabarito: letra D. O Art. 212 da Constituição Federal estabelece que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Como a receita do Município de BVW foi de R$ 90.000.000,00, o valor mínimo a ser aplicado é de R$ 22.500.000,00 (25% de R$ 90.000.000,00).
Art. 212CF/88
Art. 212 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Portanto, a questão exige conhecimento direto do percentual constitucional e simples cálculo percentual. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 9.000.000,00 – Este valor corresponde a 10% da receita. Não há previsão constitucional de 10% para entes federados; é bem inferior ao mínimo obrigatório de 25%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 13.500.000,00 – Equivale a 15% da receita. Percentual insuficiente diante do mínimo de 25% exigido pelo Art. 212.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 18.000.000,00 – Corresponde a 20% da receita. Embora próximo, ainda está abaixo dos 25% constitucionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 22.500.000,00 – Exatos 25% de R$ 90.000.000,00. Esse é o percentual mínimo que Estados, DF e Municípios devem aplicar em educação, conforme Art. 212 da CF. Cálculo: .
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 27.000.000,00 – Equivale a 30% da receita. Valor superior ao mínimo exigido, mas a questão pede o mínimo, que é 25%. Embora aplicar mais seja facultativo, o mínimo é o percentual legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o percentual destinado à União (18%). Lembre-se: União = 18%; Estados, DF e Municípios = 25%. Na dúvida, releia o caput do Art. 212.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)