Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg171528
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - 30H
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 trazem importantes mecanismo de asseguração da responsabilidade fiscal dos gastos públicos. Sobre o tema, o Art. 167, inciso III da Constituição estabelece que “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Trata-se de princípio conhecido como:
ALei do Piso de Gastos.
BPrevisão de Responsabilidade in abstrato.
CNorma de Bronze.
DNorma fechada assecuratória.
ERegra de Ouro.
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GabaritoE — Regra de Ouro.
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Regra de Ouro (Art. 167, III, CF/88)
Gabarito: letra E. O art. 167, III da Constituição Federal veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo exceções autorizadas por maioria absoluta do Legislativo. Esse princípio é conhecido como "Regra de Ouro" das finanças públicas.
A banca cobra o nome dado a esse dispositivo, que é consagrado na doutrina e na jurisprudência como "Regra de Ouro". As demais alternativas não correspondem a princípios orçamentários reais ou são nomes de outros institutos.
Art. 167CF/88
"São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Regra de Ouro — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Lei do Piso de Gastos" refere-se ao teto de gastos instituído pela EC 95/2016 (art. 106 do ADCT), não ao art. 167, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Previsão de Responsabilidade in abstrato" não é uma denominação técnica reconhecida no direito financeiro brasileiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Norma de Bronze" não corresponde a nenhum princípio orçamentário; é uma expressão estranha ao tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Norma fechada assecuratória" não é o nome do princípio; trata-se de uma expressão genérica sem correspondência com o dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "Regra de Ouro" é o nome consagrado para o princípio do art. 167, III, que proíbe o endividamento líquido para financiar despesas correntes, exceto com autorização legislativa qualificada.