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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qg171529
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - 30H
Acerca da vinculação de receitas públicas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, o Art. 212-A, inciso I da Constituição Federal estabelece que: “a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza _____________”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aorçamentária
  2. Bcontábil
  3. Cfinanceira
  4. Dpatrimonial
  5. Eatuarial
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GabaritoB — contábil

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundeb – Natureza Contábil (CF, art. 212-A, I)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 212-A, inciso I, com redação dada pela EC nº 108/2020, define expressamente que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) possui natureza contábil. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 212-ACF/88

Art. 212-A – “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;”

Portanto, a lacuna deve ser preenchida com “contábil”.

Alternativa A – ❌ Incorreta

“Orçamentária” não é o termo empregado no texto constitucional. O Fundeb não é classificado como um fundo de natureza orçamentária; trata-se de um fundo especial de natureza contábil, criado para controle e transparência dos recursos destinados à educação básica.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 212-A, I da CF/88 utiliza a expressão “natureza contábil”. Essa classificação permite o registro e a evidenciação contábil dos recursos, sem criar nova pessoa jurídica ou unidade orçamentária.

Alternativa C – ❌ Incorreta

“Financeira” não corresponde ao texto. Embora o Fundeb envolva movimentação financeira, a natureza jurídica atribuída pela Constituição é contábil, não financeira.

Alternativa D – ❌ Incorreta

“Patrimonial” refere-se a bens e direitos; o Fundeb é um fundo de natureza contábil, destinado a registrar e gerir receitas vinculadas à educação, sem implicar em separação patrimonial.

Alternativa E – ❌ Incorreta

“Atuarial” diz respeito a cálculos de seguros e previdência, sem relação com a natureza do Fundeb, que é estritamente contábil.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade constitucional, memorize os termos exatos usados nos dispositivos. O Fundeb é contábil; o artigo 212-A, I é a fonte direta dessa classificação.

Gabarito: letra B.

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