Contribuição dos proprietários – NBC TSP 01/2016
Gabarito: letra E (I, II e III). Os três itens reproduzem, com precisão, as hipóteses de evidenciação da contribuição dos proprietários listadas no item 38 da NBC TSP 01 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
A banca cobra a literalidade da norma. Cada item corresponde a uma das alíneas do item 38:
NBC-TSP-01-38
A contribuição dos proprietários pode ser evidenciada, por exemplo, por meio de:
(a) designação formal da transferência pelo transferidor ou por entidade controladora do transferidor como formadora do patrimônio líquido disponibilizada ao recebedor, antes da contribuição ocorrer ou no momento desta;
(b) acordo formal, em relação à contribuição, estabelecendo ou aumentando a participação financeira existente no patrimônio líquido do recebedor, a qual pode ser vendida, transferida ou resgatada; ou
(c) emissão, relacionada à contribuição, de instrumentos patrimoniais que possam ser vendidos, transferidos ou resgatados.
Item I – ✅ Correto
Corresponde à alínea (b): acordo formal que estabelece ou aumenta participação financeira no patrimônio líquido, com possibilidade de venda, transferência ou resgate.
Item II – ✅ Correto
Corresponde à alínea (a): designação formal, pelo transferidor ou controladora, de que a transferência forma o patrimônio líquido, antes ou no momento da contribuição.
Item III – ✅ Correto
Corresponde à alínea (c): emissão de instrumentos patrimoniais (ex.: ações, quotas) que possam ser vendidos, transferidos ou resgatados.
Todos os itens estão em conformidade com o texto literal da norma, motivo pelo qual a alternativa E (I, II e III) é a correta.
Gabarito: letra E.