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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2024

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg171543
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Financeiro - 30H
A Resolução TCE nº 1.142/2021 arrola, exemplificativamente, uma série de atos ou omissões, que poderão ensejar, conforme a natureza e o objeto do processo, a emissão de parecer prévio desfavorável ou favorável, com ressalvas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos administradores e demais responsáveis. São situações constantes na Resolução, EXCETO:
  1. AAusência ou atraso na realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço.
  2. BUtilização de recursos previdenciários para pagamento de despesas atinentes aos benefícios do respectivo fundo vinculado àquele regime ou daquelas necessárias à sua organização e funcionamento.
  3. CAusência, atraso injustificado, desconto ou recolhimento indevidos das contribuições previdenciárias.
  4. DInobservância dos prazos de entrega dos demonstrativos obrigatórios à Secretaria de Previdência, nos termos da legislação e normativas aplicáveis.
  5. EApresentação de fluxos atuariais inconsistentes que possam comprometer a apuração da real situação atuarial do regime próprio.
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GabaritoB — Utilização de recursos previdenciários para pagamento de despesas atinentes aos benefícios do respectivo fundo vinculado àquele regime ou daquelas necessárias à sua organização e funcionamento.

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