Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2024
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- qg171543
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Esteio - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Financeiro - 30H
A Resolução TCE nº 1.142/2021 arrola, exemplificativamente, uma série de atos ou omissões, que poderão ensejar, conforme a natureza e o objeto do processo, a emissão de parecer prévio desfavorável ou favorável, com ressalvas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos administradores e demais responsáveis. São situações constantes na Resolução, EXCETO:
- AAusência ou atraso na realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço.
- BUtilização de recursos previdenciários para pagamento de despesas atinentes aos benefícios do respectivo fundo vinculado àquele regime ou daquelas necessárias à sua organização e funcionamento.
- CAusência, atraso injustificado, desconto ou recolhimento indevidos das contribuições previdenciárias.
- DInobservância dos prazos de entrega dos demonstrativos obrigatórios à Secretaria de Previdência, nos termos da legislação e normativas aplicáveis.
- EApresentação de fluxos atuariais inconsistentes que possam comprometer a apuração da real situação atuarial do regime próprio.