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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
Código
qg171549
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Financeiro - 30H
Segundo o Art. 2o da Lei Federal nº 9.717/1998, “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ______ desta contribuição”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aa cinquenta por cento
  2. Bà metade
  3. Cao dobro
  4. Dao triplo
  5. Eao quádruplo
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GabaritoC — ao dobro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.717/1998 – Contribuição Patronal ao RPPS

Gabarito: letra C. A contribuição do ente federativo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode ser inferior à contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição, conforme o art. 2º da Lei nº 9.717/1998.

A questão exige o conhecimento literal do limite máximo da contribuição patronal. O art. 2º estabelece que o valor da contribuição da União, Estados, DF e Municípios (incluindo autarquias e fundações) deve situar-se entre a contribuição do servidor (piso) e o dobro dela (teto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Preenche a lacuna com "a cinquenta por cento", que equivale à metade da contribuição do servidor – não é o limite superior, que é o dobro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"À metade" também corresponde a 50% da contribuição do servidor, estando abaixo do patamar legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Ao dobro" é exatamente o percentual fixado em lei: a contribuição patronal não pode ultrapassar o dobro da contribuição do servidor ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ao triplo" excede o limite máximo permitido (o dobro), portanto incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ao quádruplo" também ultrapassa o teto legal, sendo igualmente incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 2º da Lei 9.717/1998: o piso é a contribuição do servidor; o teto é o dobro. Em provas, atente para trocas comuns como metade, triplo ou quádruplo.

Gabarito: letra C

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