Em uma cidade brasileira, ao adquirir um produto no comércio local, um turista americano resolveu pagá-lo com dinheiro brasileiro, ou seja, em Reais. O proprietário da loja recusou o dinheiro, dizendo que o pagamento deveria ser feito com a moeda americana, ou seja, o Dólar americano. Ao proceder a essa recusa do valor em moeda em curso legal no país, qual ação foi cometida pelo proprietário da loja, conforme a legislação brasileira?
ACrime lesa-pátria.
BCrime inafiançável ao patrimônio.
CContravenção penal referente à fé pública.
DSuborno de valores legais.
EContravenção ininterrupta de moralidade.
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GabaritoC — Contravenção penal referente à fé pública.
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Recusa de moeda legal – Contravenção penal contra a fé pública
Gabarito: letra C. A recusa de moeda de curso legal (Real) como meio de pagamento configura a contravenção penal prevista no art. 43 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que tutela a fé pública, ou seja, a confiança no poder liberatório da moeda nacional. O proprietário da loja, ao exigir pagamento em Dólar, praticou essa contravenção.
Recusa de moeda legal (art. 43, LCP): Natureza (Contravenção penal, Contra a fé pública); Conduta (Recusar moeda de curso legal, Exigir pagamento em moeda estrangeira); Fundamento (Poder liberatório obrigatório do Real)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Crime lesa-pátria" não é uma figura penal autônoma. Refere-se a atos de traição ou atentado contra a soberania nacional, sem relação com a recusa de moeda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de "crime inafiançável ao patrimônio" que se enquadre na situação. A recusa de moeda legal não é crime contra o patrimônio, mas sim contra a fé pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 43 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que criminaliza a recusa de moeda de curso legal no país. É uma contravenção penal que atinge a fé pública, pois a moeda nacional tem poder liberatório obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Suborno de valores legais" não corresponde a nenhum tipo penal ou contravencional. Suborno (corrupção) é crime previsto no Código Penal (arts. 333 e 317), não se relaciona com a recusa de moeda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Contravenção ininterrupta de moralidade" não existe na legislação brasileira. A recusa de moeda é contravenção contra a fé pública, não contra a moralidade.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.