Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Fundamentos da República
Código
qg171604
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de 3ª Classe
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe, no Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Qual fundamento constitucional sustenta a seguinte afirmação: “III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”?
ADignidade da pessoa humana.
BSoberania.
CCidadania.
DValores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
EPluralismo político.
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GabaritoA — Dignidade da pessoa humana.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra A. A proibição da tortura e do tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III) é uma concretização direta do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). A dignidade da pessoa humana é o valor que orienta a proteção da integridade física e moral de cada indivíduo, sendo a tortura a mais grave violação desse princípio.
A questão exige associar um direito fundamental específico – a vedação à tortura – a um dos fundamentos da República elencados no art. 1º da Constituição Federal.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III — a dignidade da pessoa humana
Art. 5CF/88
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é o fundamento que sustenta a proibição da tortura, pois a tortura atenta diretamente contra a essência da pessoa, sua integridade e seu valor intrínseco. É a base axiológica de todos os direitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A soberania (art. 1º, I) refere-se ao poder supremo do Estado no plano interno e à independência no plano internacional. Não guarda relação direta com a vedação à tortura, que é um direito individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cidadania (art. 1º, II) diz respeito ao exercício de direitos políticos e à participação do povo no governo. Embora a vedação à tortura seja um direito de todos, o fundamento específico que a ampara é a dignidade da pessoa humana, não a cidadania.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) fundamentam a ordem econômica e as relações de trabalho. Não são o fundamento da proibição da tortura, que é um direito de integridade pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo político (art. 1º, V) refere-se à diversidade de partidos e ideias no sistema político. Não se relaciona com a vedação à tortura.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que associam direitos fundamentais aos fundamentos da República, lembre-se de que a dignidade da pessoa humana é o princípio matriz de todos os direitos ligados à integridade, à liberdade e à igualdade. A tortura viola diretamente a dignidade, sendo vedada em qualquer circunstância.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político