Lei 9.099/95 – Competência dos Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra B – corretos apenas os itens I e II. O art. 60 da Lei 9.099/95 define que o JECrim tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, cujo conceito (art. 61) abrange contravenções e crimes com pena máxima até 2 anos, cumulada ou não com multa.
Competência do JECrim (art. 60) | Infração de menor potencial ofensivo (pena ≤ 2 anos) | Infração com pena > 2 anos |
|---|
Conciliação | ✅ Sim | ❌ Não |
Julgamento | ✅ Sim | ❌ Não |
Execução | ✅ Sim | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
O julgamento é uma das competências expressas do JECrim para infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme art. 60.
Item II — ✅ Correto
A execução também é competência do JECrim para essas infrações, conforme art. 60.
Item III — ❌ Incorreto
A conciliação é sim competência do JECrim, mas apenas para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). O item III erra ao mencionar "pena superior a 2 anos" e condicionar a não cumulação com multa, contrariando a definição legal.
Conclusão: Correto apenas I e II → alternativa B.
MNEMÔNICOCESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)