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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg171610
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de 3ª Classe
A Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do Art. 144 da Constituição Federal. Segundo a referida Lei, as guardas municipais são definidas como instituições de caráter:
  1. AMilitar.
  2. BParamilitar.
  3. CCivil.
  4. DIndefinido.
  5. EGeral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)

Gabarito: letra C. A Lei nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, define-as expressamente como instituições de caráter civil, em contraposição a caráter militar ou paramilitar. A Constituição Federal, em seu art. 144, §8º, apenas autoriza os Municípios a constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, remetendo à lei a definição de sua natureza – e a lei federal assim o fez.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Militar)

As guardas municipais não possuem natureza militar. As polícias militares, sim, são forças militares estaduais (CF, art. 144, §5º). A lei afasta expressamente essa caracterização.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Paramilitar)

A CF, em seu art. 5º, XVII, veda associações de caráter paramilitar. A lei das guardas municipais não lhes confere essa natureza, sendo instituições civis.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.022/2014, ao regulamentar o art. 144, §8º da CF, estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, voltadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Indefinido)

A natureza das guardas municipais é definida pela lei – não é indefinida. Ela é civil, conforme expressamente previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Geral)

"Geral" não é uma classificação jurídica empregada para definir a natureza das instituições de segurança. O termo correto é "civil".

NÃO CAIA NESSA!

Em provas sobre guardas municipais, lembre-se sempre que a lei as classifica como civis. Não confunda com polícias militares (estaduais), que têm caráter militar. Essa distinção é recorrente.

Gabarito: letra C.

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