Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg171610
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de 3ª Classe
A Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do Art. 144 da Constituição Federal. Segundo a referida Lei, as guardas municipais são definidas como instituições de caráter:
AMilitar.
BParamilitar.
CCivil.
DIndefinido.
EGeral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, define-as expressamente como instituições de caráter civil, em contraposição a caráter militar ou paramilitar. A Constituição Federal, em seu art. 144, §8º, apenas autoriza os Municípios a constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, remetendo à lei a definição de sua natureza – e a lei federal assim o fez.
Alternativa A — ❌ Incorreta (Militar)
As guardas municipais não possuem natureza militar. As polícias militares, sim, são forças militares estaduais (CF, art. 144, §5º). A lei afasta expressamente essa caracterização.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Paramilitar)
A CF, em seu art. 5º, XVII, veda associações de caráter paramilitar. A lei das guardas municipais não lhes confere essa natureza, sendo instituições civis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.022/2014, ao regulamentar o art. 144, §8º da CF, estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, voltadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Indefinido)
A natureza das guardas municipais é definida pela lei – não é indefinida. Ela é civil, conforme expressamente previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Geral)
"Geral" não é uma classificação jurídica empregada para definir a natureza das instituições de segurança. O termo correto é "civil".
NÃO CAIA NESSA!
Em provas sobre guardas municipais, lembre-se sempre que a lei as classifica como civis. Não confunda com polícias militares (estaduais), que têm caráter militar. Essa distinção é recorrente.