Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FUNDATEC 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
qg171612
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de 3ª Classe
Um servidor público se negou a atender uma pessoa e a retirou do recinto de atendimento público, sem qualquer explicação ou motivo. Esse ato, entendido como abuso de autoridade, foi publicado na mídia, porém não houve qualquer ação do Ministério Público. Um ano após o ocorrido, um familiar da pessoa que necessitava de atendimento resolveu prestar queixa sobre o fato. Essa queixa não foi acolhida e processada, porque:
AÉ de ação penal pública condicionada.
BO Ministério Público não aceita queixa em ação pública.
CJá havia passado o prazo para ação privada.
DApenas o ofendido pode denunciá-la.
EO que o servidor fez não é crime.
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GabaritoC — Já havia passado o prazo para ação privada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal no abuso de autoridade: decadência da ação privada subsidiária
Gabarito: letra C. O crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) é de ação penal pública incondicionada. Diante da inércia do Ministério Público, o ofendido pode, excepcionalmente, valer-se da ação privada subsidiária (art. 29 do CPP), que deve ser intentada no prazo decadencial de 6 meses, contado do esgotamento do prazo do MP para oferecer denúncia (art. 38 do CPP). No caso, passou-se mais de 1 ano, portanto a ação privada já decaiu, motivo pelo qual a queixa não foi recebida.
A questão exige o conhecimento dos prazos decadenciais e da legitimidade para a queixa subsidiária.
1Crime de abuso de autoridade
2MP tem 15/30 dias para denunciarAção pública incondicionada
3MP fica inerte
4Ofendido oferece queixa subsidiáriaPrazo decadencial de 6 meses
5Prazo expira (mais de 1 ano)
6Queixa não é recebida (decadência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, não condicionada. A Lei nº 13.869/2019, em seu art. 2º, dispõe expressamente que a ação é pública incondicionada. Logo, não depende de representação ou requisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é verdadeira em abstrato (o MP não aceita queixa, pois queixa é própria da ação privada), mas não é o motivo do não acolhimento. O familiar ofereceu queixa, e o juiz ou o MP a rejeitou por decadência (prazo vencido), não por simples incompatibilidade formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MP não ofertou denúncia no prazo legal (15 dias se o indiciado estiver preso, 30 dias se solto – art. 46 do CPP). Com isso, o ofendido poderia, no prazo de 6 meses (art. 38 do CPP), oferecer queixa subsidiária. Como o fato ocorreu há mais de 1 ano, o prazo decadencial já se extinguiu, inviabilizando o recebimento da queixa. A alternativa C capta corretamente esse óbice temporal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em ação penal pública, a denúncia é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF). O ofendido não oferece denúncia, mas pode, na inércia do MP, oferecer queixa subsidiária. A expressão "denunciá-la" está tecnicamente errada para o ofendido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato descrito (negar atendimento e retirar pessoa do recinto público sem justificativa) se amolda ao tipo penal de abuso de autoridade (art. 3º, I, "a" e art. 12, I, da Lei 13.869/2019). Portanto, é crime, e a alternativa nega injustificadamente a tipicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre ação penal pública (titularidade do MP) e ação privada (queixa do ofendido). O candidato pode pensar que, por ser ação pública, a queixa jamais seria cabível, mas há a exceção da ação privada subsidiária. O prazo decadencial de 6 meses é frequentemente esquecido. A pegadinha está em confundir o motivo da rejeição da queixa: não é a ilegitimidade do familiar nem a natureza pública em si, mas sim a decadência do direito de queixa.