Ao atuar na verificação de um acidente de trânsito em via urbana, o guarda municipal encontrou junto ao acompanhante do condutor do veículo dois cigarros de maconha. Questionado sobre a situação, o carona alegou ser para consumo próprio. Por transportar essa quantidade de droga para consumo pessoal, ele poderá ser submetido a qual das penas abaixo?
AAdvertência sobre os efeitos das drogas.
BPrestação de serviço militar obrigatório.
CComparecimento a programa educativo durante dois anos.
DProibição de prestar concurso vestibular.
ERetenção da Carteira Nacional de Habilitação por seis meses.
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GabaritoA — Advertência sobre os efeitos das drogas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Tóxicos – Art. 28 (Posse para consumo pessoal)
Gabarito: alternativa A. A conduta de transportar droga para consumo pessoal enquadra-se no art. 28 da Lei 11.343/2006, que prevê como penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo (prazo máximo de 5 meses, ou 10 meses em caso de reincidência – §3º e §4º). Dentre as opções, apenas a alternativa A corresponde a uma dessas penas.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Posse para consumo pessoal (art. 28)
1Penas
Advertência sobre os efeitos
Prestação de serviços à comunidade
Comparecimento a programa educativo
Prazo máximo: 5 meses
Reincidência: até 10 meses
2Condutas típicas
Adquirir
Guardar
Ter em depósito
Transportar
Trazer consigo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 28, I. O juiz pode aplicar a advertência sobre os efeitos das drogas, que é a mais branda das penas previstas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prestação de serviço militar obrigatório não é pena prevista na Lei de Tóxicos nem em qualquer outra para o usuário. É uma obrigação constitucional (art. 143, CF), não uma sanção penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O comparecimento a programa educativo está previsto no inciso III, mas com prazo máximo de 5 meses (art. 28, §3º), e não 2 anos. Em reincidência, o máximo é 10 meses (§4º). A alternativa erra ao fixar prazo muito superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Proibição de prestar concurso vestibular é absolutamente estranha ao rol de penas do art. 28. Não há previsão legal nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retenção da Carteira Nacional de Habilitação é medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (art. 162), não na lei de drogas. Não se aplica ao porte de maconha para consumo pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C usa uma pena que realmente existe (comparecimento a programa educativo), mas distorce o prazo. O candidato que decora apenas os tipos de pena, sem os prazos, pode cair nesse distrator.
Gabarito: letra A – única pena compatível com o art. 28 da Lei 11.343/2006.