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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg171645
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
De acordo com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de, EXCETO:
  1. APromoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
  2. BInclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
  3. CAdoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
  4. DEliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
  5. EAdoção de dispositivos para punir e coibir atos de discriminação e para conscientizar e educar em relação ao tema da discriminação, na primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.
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GabaritoE — Adoção de dispositivos para punir e coibir atos de discriminação e para conscientizar e educar em relação ao tema da discriminação, na primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) — Meios de promoção

Gabarito: letra E. O Art. 4º da Lei 12.288/2010 lista taxativamente os meios pelos quais a participação da população negra será promovida prioritariamente. A alternativa E não corresponde a nenhum dos incisos do artigo, pois trata de punição e coibição de atos discriminatórios (previsto no Art. 54) e não integra o rol do Art. 4º.

A banca cobra a literalidade do Art. 4º, exigindo que se identifique qual das opções NÃO está entre os incisos.

Art. 4Lei-12288

Art. 4º — "A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I — inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

II — adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

III — modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

IV — promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

V — eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

VI — estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

VII — implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros."

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do Art. 4º.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do Art. 4º.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do Art. 4º.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso V do Art. 4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona "adoção de dispositivos para punir e coibir atos de discriminação" e "primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social". Nada disso consta no Art. 4º. A punição e coibição de atos discriminatórios está prevista no Art. 54 da mesma lei, mas não como meio de promoção prioritária. Portanto, é a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o Art. 54 (que trata de medidas para coibir atos de discriminação praticados por servidores) e o insere erroneamente no rol do Art. 4º. O candidato desatento pode achar que "punir e coibir" é um meio de promoção, mas o Art. 4º é taxativo e não o inclui. Atenção à literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra E — única alternativa que não está prevista no Art. 4º da Lei 12.288/2010.

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