Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg171659
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Segundo Greco (apud Lukic, 2012, p. 28), a “conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestido de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível”. Essa é a definição de:
AElisão fiscal.
BEvasão fiscal.
CFraude tributária.
DErro justificado.
EExtinção.
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GabaritoA — Elisão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elisão Fiscal
Gabarito: letra A. A definição apresentada — conduta lícita, antes do fato gerador, sem simulação, para obter menor carga tributária — corresponde exatamente à elisão fiscal (também chamada de planejamento tributário). Esse é o conceito doutrinário clássico, oposto à evasão fiscal, que é ilícita e ocorre após o fato gerador.
A banca testa a distinção fundamental entre elisão (lícita, preventiva) e evasão (ilícita, repressiva). O trecho de Greco deixa claro os elementos: licitude, anterioridade ao fato gerador, ausência de simulação e redução legal da carga tributária.
Planejamento tributário
1Elisão fiscal (lícita)
Antes do fato gerador
Sem simulação
Menor carga legal
2Evasão fiscal (ilícita)
Após o fato gerador
Com simulação/fraude
Sonegação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de elisão fiscal. O contribuinte utiliza meios lícitos e não simulados para evitar ou reduzir o tributo, dentro da lei. É o planejamento tributário legítimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Evasão fiscal é a conduta ilícita, geralmente posterior ou concomitante ao fato gerador, com uso de simulação, fraude ou ocultação. A definição dada fala expressamente em "conduta lícita" e "sem prática simulatória", o que afasta a evasão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fraude tributária é uma espécie de evasão qualificada pelo dolo de impedir o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária (art. 72 da Lei 4.502/64). Envolve ilicitude e simulação, ao contrário da definição do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro justificado não é um conceito autônomo em direito tributário para designar planejamento tributário. Refere-se a situações de erro de fato ou de direito que podem excluir a punibilidade, mas não se confunde com a conduta lícita e planejada antes do fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extinção refere-se ao fim do crédito tributário (pagamento, compensação, etc.), e não a uma conduta anterior ao fato gerador que visa reduzir a carga tributária.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar elisão de evasão, lembre-se: elisão = legal + antes do fato gerador; evasão = ilegal + depois do fato gerador. A banca costuma explorar essa troca, como fez aqui com a alternativa B.