Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FUNDATEC 2024
Auditoria›Normas de Auditoria - NBC TA's
Código
qg171664
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 200(R1), são exemplos de assuntos que afetam as limitações inerentes de uma auditoria:I. Fraude, particularmente a que envolva a alta administração ou conluio.II. Existência e integridade de relações e transações com partes relacionadas.III. Eventos passados ou condições já constatadas que possam interromper a continuidade da entidade.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Inerentes da Auditoria – NBC TA 200(R1)
Gabarito: letra D. A NBC TA 200(R1), em seu item A53, lista como exemplos de assuntos que afetam as limitações inerentes de uma auditoria: fraude que envolva a alta administração ou conluio (I) e a existência e integridade de relações e transações com partes relacionadas (II). O item III está incorreto porque a norma se refere a "eventos futuros ou condições adicionais" que possam interromper a continuidade, e não a eventos passados ou condições já constatadas. Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
A banca cobra o conhecimento literal do rol de exemplos do item A53 da NBC TA 200(R1). A pegadinha está na troca do termo "futuros" por "passados" no item III.
Item I — ✅ Correto
A fraude, especialmente quando envolve a alta administração ou conluio, é citada como um exemplo de assunto que aumenta as limitações inerentes, pois esquemas de fraude podem ser difíceis de detectar.
Item II — ✅ Correto
A existência e integridade de relações e transações com partes relacionadas também é listada como um fator que afeta as limitações inerentes, devido à complexidade e ao risco de não detecção.
Item III — ❌ Incorreto
A NBC TA 200(R1) menciona "eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade". O item III substitui indevidamente "futuros" por "passados" e "condições adicionais" por "condições já constatadas", alterando o sentido e tornando a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "eventos futuros" por "eventos passados". O auditor não pode prever o futuro, mas as limitações inerentes incluem a incerteza sobre eventos futuros, não sobre eventos já ocorridos.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondentes à alternativa D.