Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg171680
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário Municipal
Segundo o Art. 149 do Código Tributário Municipal, “a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, far-se-á, obrigatoriamente, até ______________ do exercício seguinte àquele em que o tributo é devido”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
A1º de janeiro
B31 de março
C1º de junho
D31 de setembro
E31 de dezembro
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GabaritoB — 31 de março
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para inscrição em Dívida Ativa no Código Tributário Municipal
Gabarito: letra B – 31 de março. O art. 149 do Código Tributário do Município de Giruá determina que a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa deve ser feita, obrigatoriamente, até 31 de março do exercício seguinte àquele em que o tributo é devido. Esse prazo específico diferencia-se da regra geral prevista em alguns materiais (1º de janeiro), mas é o que consta na legislação municipal.
A questão exige conhecimento da literalidade da lei local. Não há no contexto fornecido o texto literal do art. 149, mas o gabarito oficial confirma a data de 31 de março.
Alternativa A — ❌ Incorreta
1º de janeiro. Embora alguns manuais apontem o primeiro dia do exercício seguinte como data geral para inscrição, o Código Municipal de Giruá estabelece prazo diverso (31 de março). Portanto, não preenche corretamente a lacuna.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
31 de março. É o prazo exato fixado pelo art. 149 do Código Tributário Municipal de Giruá para a inscrição obrigatória do crédito tributário em Dívida Ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
1º de junho. Não corresponde ao prazo estabelecido na legislação municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
31 de setembro. Data inexistente no calendário (setembro tem 30 dias). Trata-se de distrator evidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
31 de dezembro. O prazo final do exercício seguinte é mais cedo (31 de março), e não o último dia do ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a possível confusão do candidato com a regra geral de que a inscrição ocorreria no primeiro dia do exercício seguinte (1º de janeiro). No entanto, o legislador municipal optou por estender o prazo até 31 de março. Leia sempre a lei do ente específico quando a questão indicar o município.