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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg171683
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário Municipal
Quanto ao pagamento de tributos, o Art. 161, §1º do Código Tributário Nacional prevê que, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de:
  1. A1% a.m. (um por cento ao mês).
  2. B5% a.m. (cinco por cento ao mês).
  3. C10% a.m. (dez por cento ao mês).
  4. D30% a.a. (trinta por cento ao ano).
  5. E50% a.a. (cinquenta por cento ao ano).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1% a.m. (um por cento ao mês).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juros de Mora no Pagamento de Tributos (CTN, Art. 161, §1º)

Gabarito: letra A. O Art. 161, §1º do Código Tributário Nacional determina que, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês. As demais alternativas apresentam percentuais incorretos.

Análise:

Art. 161, §1CTN

Art. 161 — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 1º — Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

A taxa de 1% ao mês (1% a.m.) é a regra supletiva do CTN. Legislação específica de cada tributo pode estabelecer taxa diferente (ex.: taxa Selic para tributos federais), mas, na ausência de disposição em contrário, aplica-se o §1º do art. 161.

Alternativas:

  • A) 1% a.m. — ✅ Correta. Exatamente o previsto no dispositivo.

  • B) 5% a.m. — ❌ Incorreta. Não há previsão legal para essa taxa no CTN; é um percentual aleatório.

  • C) 10% a.m. — ❌ Incorreta. Também sem amparo legal no CTN.

  • D) 30% a.a. — ❌ Incorreta. A taxa anual correspondente a 1% a.m. seria de aproximadamente 12,68% a.a. (juros compostos), não 30% a.a.

  • E) 50% a.a. — ❌ Incorreta. Percentual ainda mais distante do previsto.

Gabarito: letra A.

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