Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg171684
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário Municipal
Em matéria de normas gerais de Direito Tributário, os Estados pertencentes a uma mesma região geoeconômica celebrarão entre si convênios para o estabelecimento de alíquota uniforme para o:
AImposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
BImposto sobre Serviços (ISS).
CImposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
DImposto sobre Operações Financeiras (IOF).
EImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
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GabaritoC — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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Convênios para alíquota uniforme do ICMS
Gabarito: letra C. O art. 213 do Código Tributário Nacional determina que os Estados pertencentes a uma mesma região geoeconômica celebrem convênios para uniformizar a alíquota do imposto a que se refere o art. 52, que é o ICMS. As demais alternativas referem-se a tributos de outros entes federativos (IPTU e ISS: municipais; IOF e IRPJ: federais), não abrangidos pela norma.
Art. 213CTN
Art. 213 — "Os Estados pertencentes a uma mesma região geo-econômica celebrarão entre si convênios para o estabelecimento de alíquota uniforme para o imposto a que se refere o artigo 52."
Convênios interestaduais (art. 213 CTN): Objeto (Alíquota uniforme do ICMS); Sujeitos (Estados da mesma região geoeconômica); Excluídos (IPTU (municipal), ISS (municipal), IOF (federal), IRPJ (federal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto de competência municipal, não se enquadrando no dispositivo do art. 213 do CTN, que trata exclusivamente do imposto estadual referido no art. 52 (ICMS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS é imposto municipal, não estadual. Portanto, não é objeto dos convênios entre Estados previstos no art. 213 do CTN.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 213 do CTN determina que os Estados de mesma região geoeconômica celebrem convênios para alíquota uniforme do imposto a que se refere o art. 52 do mesmo código, que é o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF é imposto de competência exclusiva da União, não podendo ser objeto de convênio entre Estados, pois está fora do âmbito do art. 213 do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IRPJ é imposto federal, de competência da União. Os convênios interestaduais para alíquota uniforme não se aplicam a tributos federais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).