Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg171696
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas/Urbanista Municipal
Segundo o Art. 29 do Código Tributário Nacional, o imposto incidente sobre a propriedade territorial rural e que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município, é de competência:
ADa União.
BDos Estados.
CDos Municípios.
DDos Distritos.
EIndeterminada.
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GabaritoA — Da União.
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Imposto Territorial Rural (ITR) – Competência
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, conforme expressamente disposto no art. 29 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo declara que o imposto, de competência da União, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do Município. A literalidade do texto não deixa margem a dúvidas.
Art. 29CTN
Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."
Portanto, apenas a União pode instituir, arrecadar e fiscalizar esse tributo. As demais alternativas divergem do texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29 do CTN, o ITR é expressamente atribuído à competência da União. O tributo incide sobre imóveis rurais situados fora da zona urbana municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Estados têm competência para instituir o ICMS, IPVA e ITCMD, mas não o ITR. O imposto sobre a propriedade rural é privativo da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios são competentes para o IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana), conforme art. 32 do CTN, e não para o ITR, que incide sobre imóveis rurais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Distrito Federal exerce competência cumulativa (impostos estaduais e municipais), mas o ITR é privativo da União, não se incluindo na competência do DF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência tributária é determinada pela Constituição e pelo CTN, sendo plenamente definida para cada tributo. No caso do ITR, é inequivocamente da União, não havendo indeterminação.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).