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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg171715
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Contabilidade e Tesoureiro
Com base na Constituição Federal vigente, analise as seguintes afirmações relativas ao capítulo dos direitos políticos:1. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.2. A idade mínima de 35 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.3. São condições de elegibilidade, na forma da lei, entre outras, a nacionalidade brasileira e o alistamento eleitoral.4. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 08.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: D (08). As afirmações corretas são 1, 3 e 4, somando 8. A afirmação 2 erra a idade mínima para Governador/Vice-Governador (30 anos, e não 35), conforme o art. 14, §3º, VI, b da CF.

A questão cobra a literalidade dos §§ do art. 14 da Constituição Federal. Vamos analisar cada afirmação:

Afirmação 1 — ✅ Correta

"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos."

Art. 14, I, §1CF/88

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

A redação do inciso II coincide exatamente com a afirmação, que está correta.

Afirmação 2 — ❌ Incorreta

"A idade mínima de 35 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei."

Art. 14, §3CF/88

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

O erro é clássico: a banca troca a idade de 30 anos (correta) por 35 anos (que é a idade para Presidente, Vice-Presidente e Senador). Portanto, falsa.

Afirmação 3 — ✅ Correta

"São condições de elegibilidade, na forma da lei, entre outras, a nacionalidade brasileira e o alistamento eleitoral."

Art. 14, I, §3CF/88

I - a nacionalidade brasileira;

III - o alistamento eleitoral;

Ambos estão no rol do §3º, logo a afirmação está correta.

Afirmação 4 — ✅ Correta

"Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

Art. 14, §6CF/88

"Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

Reprodução literal do dispositivo, correto.

Conclusão: Corretas 1, 3 e 4 → soma = 1 + 3 + 4 = 8.

Afirmação

Conteúdo

Fundamento (CF/art. 14)

Correta?

1

Voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos

§1º, II, a, b e c

2

Idade mínima de 35 anos para Governador e Vice-Governador

§3º, VI, b (correto: 30 anos)

3

Condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira e alistamento eleitoral

§3º, I e III

4

Renúncia até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo (Presidente, Governador, Prefeito)

§6º

NÃO CAIA NESSA!

A afirmação 2 é o distrator típico: troca a idade mínima de Governador (30 anos) pela de Presidente (35 anos). Na hora da prova, decore as idades do art. 14, §3º, VI: 35 (Pres. e Senador), 30 (Governador), 21 (Deputado Federal/Estadual, Prefeito), 18 (Vereador).

Gabarito: D (08).

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