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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
qg171779
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Com base nas disposições do Art. 212 da Constituição Federal vigente, analise as seguintes assertivas:I. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.II. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, será considerada, para efeito do cálculo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino previsto no referido artigo, como receita do governo que a transferir.III. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação poderão ser utilizadas para pagamento de aposentadorias e de pensões.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 212 da Constituição Federal – Educação

Gabarito: letra A (apenas I). O art. 212 da CF estabelece os percentuais mínimos de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, e o §7º veda expressamente o uso dos recursos do salário-educação para pagamento de aposentadorias e pensões. A afirmativa II inverte o comando do §1º.

A questão exige conhecimento literal do art. 212 CF. Vejamos cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Base Legal (Art. 212 CF)

Correta?

I

União: mínimo 18%; Estados, DF e Municípios: mínimo 25% da receita de impostos (incluindo transferências) para manutenção e desenvolvimento do ensino.

caput

II

Parcela de impostos transferida é considerada receita do governo transferidor para o cálculo do percentual mínimo.

§1º (diz o oposto: não é considerada)

III

Cotas do salário-educação podem ser usadas para pagamento de aposentadorias e pensões.

§7º (veda expressamente)

Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 212:

Art. 212CF/88

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a parcela transferida é considerada receita do governo transferidor. O art. 212, §1º, determina o contrário:

Art. 212, §1CF/88

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

Logo, a assertiva troca a palavra "não", incorrendo em erro clássico de inversão.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Diz que as cotas do salário-educação podem ser usadas para pagamento de aposentadorias e pensões. Vedação expressa no §7º:

Art. 212, §7CF/88

É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.

Os §§ 5º e 6º tratam justamente do salário-educação. Portanto, o uso é proibido.

Conclusão: apenas a assertiva I está correta. Gabarito: A.

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