Art. 212 da Constituição Federal – Educação
Gabarito: letra A (apenas I). O art. 212 da CF estabelece os percentuais mínimos de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, e o §7º veda expressamente o uso dos recursos do salário-educação para pagamento de aposentadorias e pensões. A afirmativa II inverte o comando do §1º.
A questão exige conhecimento literal do art. 212 CF. Vejamos cada assertiva:
Assertiva | Conteúdo | Base Legal (Art. 212 CF) | Correta? |
|---|
I | União: mínimo 18%; Estados, DF e Municípios: mínimo 25% da receita de impostos (incluindo transferências) para manutenção e desenvolvimento do ensino. | caput | ✅ |
II | Parcela de impostos transferida é considerada receita do governo transferidor para o cálculo do percentual mínimo. | §1º (diz o oposto: não é considerada) | ❌ |
III | Cotas do salário-educação podem ser usadas para pagamento de aposentadorias e pensões. | §7º (veda expressamente) | ❌ |
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz fielmente o caput do art. 212:
Art. 212CF/88
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Afirma que a parcela transferida é considerada receita do governo transferidor. O art. 212, §1º, determina o contrário:
Art. 212, §1CF/88
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Logo, a assertiva troca a palavra "não", incorrendo em erro clássico de inversão.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Diz que as cotas do salário-educação podem ser usadas para pagamento de aposentadorias e pensões. Vedação expressa no §7º:
Art. 212, §7CF/88
É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.
Os §§ 5º e 6º tratam justamente do salário-educação. Portanto, o uso é proibido.
Conclusão: apenas a assertiva I está correta. Gabarito: A.