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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg171784
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos Art. 16 e 17 da referida Lei serão consideradas:I. Não autorizadas.II. Irregulares.III. Lesivas ao patrimônio público.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E – I, II e III estão corretas. O art. 15 da LC nº 101/2000 (LRF) determina expressamente que a geração de despesa ou assunção de obrigação que não observe os arts. 16 e 17 será considerada, cumulativamente, como não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. A literalidade do dispositivo ampara todos os três itens.

Art. 15LC-101-2000

Art. 15 — "Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17"

A banca cobra a memorização do texto literal do art. 15. A resposta é a que contém a integralidade das consequências previstas na lei.

Consequências legaisItens da questão300LEVELsoulevel.com.br
Consequências da despesa irregular na LRF — só Consequências legais: 3; só Itens da questão: 0; Consequências legais∩Itens da questão: 0

Item I — ✅ Correto

A despesa gerada em desacordo com os arts. 16 e 17 é considerada não autorizada, conforme caput do art. 15. O termo está reproduzido exatamente no dispositivo.

Item II — ✅ Correto

O mesmo dispositivo classifica a despesa como irregular. Trata-se de consequência direta e literal.

Item III — ✅ Correto

A expressão lesivas ao patrimônio público também consta no art. 15, completando o trinômio de consequências.

Conclusão: Todos os três itens (I, II e III) estão corretos, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

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