Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg171805
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário
Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA receita será classificada por categorias econômicas em receitas correntes e receitas de capital.
  2. BConsideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
  3. CSão créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
  4. DA Lei do Orçamento discriminará receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
  5. ENão integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964: conteúdo da Lei de Orçamento

Gabarito: letra E — a alternativa E é a INCORRETA, pois o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração integra a Lei de Orçamento, conforme o art. 2º, § 1º, IV, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da mesma lei.

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A banca mistura conceitos de receita, restos a pagar, créditos adicionais e o conteúdo da lei orçamentária, exigindo que o candidato identifique a única afirmação que contraria o texto legal. A pegadinha está justamente na alternativa E: ela afirma que o quadro de dotações por órgãos não integra a lei orçamentária, quando o art. 2º, § 1º, IV, determina exatamente o contrário.

Vamos analisar cada alternativa à luz da lei.

Lei de Orçamento (art. 2º)
  • 1Conteúdo (caput)
    • Discriminação de receita e despesa
    • Evidencia política econômico-financeira
    • Programa de trabalho do Governo
    • Princípios: unidade, universalidade, anualidade
  • 2Integram a lei (§ 1º)
    • Quadro das dotações por órgãos
    • Outros quadros exigidos pela lei
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que classifica a receita em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A redação da alternativa é fiel ao dispositivo.

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que define Restos a Pagar como as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro. A redação é fiel ao dispositivo.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 40 da Lei nº 4.320/1964, que define créditos adicionais como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. A redação é fiel ao dispositivo.

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A redação é fiel ao dispositivo.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração não integra a lei orçamentária. Isso contraria o art. 2º, § 1º, IV, da Lei nº 4.320/1964, que lista esse quadro como um dos elementos que integram a Lei de Orçamento. A banca inverteu o sentido do dispositivo: o quadro integra, sim, a lei orçamentária.

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º, § 1º — "Integrarão a Lei de Orçamento: ... IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do verbo "integrar": o candidato que não conhece o rol do art. 2º, § 1º, pode achar que o quadro de dotações é apenas um anexo que acompanha a lei, e não parte integrante dela. Mas a lei é clara: o quadro integra a Lei de Orçamento. Fique atento a esse tipo de troca — a banca adora inverter o sentido de dispositivos para confundir. 💪

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o quadro das dotações por órgãos integra a Lei de Orçamento, conforme o art. 2º, § 1º, IV, da Lei nº 4.320/1964.

Link permanente: /questoes/qg171805