Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg171805
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário
Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
AA receita será classificada por categorias econômicas em receitas correntes e receitas de capital.
BConsideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
CSão créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
DA Lei do Orçamento discriminará receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
ENão integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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GabaritoE — Não integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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Lei nº 4.320/1964 — Conteúdo da Lei de Orçamento e Disposições Gerais
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois o art. 2º, §1º, IV da Lei 4.320/1964 determina que o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração integra a Lei de Orçamento, e não o contrário. As demais alternativas reproduzem corretamente os dispositivos da lei.
A questão testa o conhecimento literal de diversos artigos da Lei nº 4.320/1964. A banca cobra a interpretação exata dos textos legais, em especial sobre o que integra ou não a lei orçamentária.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correta/Incorreta
A
A receita será classificada por categorias econômicas em receitas correntes e receitas de capital.
Art. 11
✅ Correta
B
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Art. 36
✅ Correta
C
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
Art. 40
✅ Correta
D
A Lei do Orçamento discriminará receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 2º, caput
✅ Correta
E
Não integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Art. 2º, §1º, IV
❌ Incorreta (Gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 11 da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Portanto, a classificação por categorias econômicas em receitas correntes e de capital está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 36 define Restos a Pagar:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
A alternativa reproduz fielmente o conceito.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 40 conceitua créditos adicionais:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Afirmação correta.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 2º, caput, da Lei 4.320/1964 determina:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A alternativa está em conformidade com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "Não integra a lei orçamentária o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração". No entanto, o art. 2º, §1º, IV dispõe exatamente o oposto:
Lei 4.320/1964:
§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
[...]
IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Logo, o quadro das dotações integra a lei orçamentária. A alternativa está incorreta por contrariar a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os incisos do §1º e §2º do art. 2º da Lei 4.320/1964. O §1º lista o que integra a lei (incluindo o quadro de dotações por órgãos), enquanto o §2º lista o que acompanha a lei (anexos e quadros demonstrativos). Não confunda os dois grupos.