Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg171808
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário
Karina formulou pedido de informações a órgão público do município de Ibirapuitã e o pedido foi indeferido. Considerando que, no caso hipotético, é aplicável a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do município de Ibirapuitã, assinale a alternativa correta sobre a situação narrada.
AKarina poderá interpor recurso contra a decisão que indeferiu o pedido no prazo de 05 dias da ciência da decisão.
BO recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao órgão público do município de Ibirapuitã que indeferiu o pedido de informações.
CA autoridade que apreciará o recurso terá o prazo de 10 dias para se manifestar.
DNão há que se falar em aplicação subsidiária das normas da Lei de Processo Administrativo ao procedimento recursal dos pedidos de informações em qualquer hipótese.
EKarina não tem direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso.
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GabaritoB — O recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao órgão público do município de Ibirapuitã que indeferiu o pedido de informações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Recurso contra indeferimento
Gabarito: letra B. O recurso contra indeferimento de pedido de acesso à informação deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, conforme expressamente previsto no art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI). O prazo para interposição é de 10 dias, e o prazo para a autoridade superior se manifestar é de 5 dias.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da LAI sobre o procedimento recursal. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
LAI (Lei nº 12.527/2011)
Prazo para recurso
10 dias da ciência
Destinatário do recurso
Autoridade hierarquicamente superior
Prazo da autoridade para decidir
5 dias
Aplicação subsidiária
Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo)
Direito ao inteiro teor da negativa
Sim (princípio da transparência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para interpor recurso é de 05 dias. Errado: o art. 15, caput, da LAI estabelece o prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, parágrafo único, da LAI, “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada”. É exatamente o que a alternativa enuncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade terá 10 dias para se manifestar. Errado: o prazo para manifestação é de 5 dias, conforme o mesmo parágrafo único do art. 15.
Art. 15Lei-12527
Art. 15, Parágrafo único — “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há aplicação subsidiária da Lei de Processo Administrativo em qualquer hipótese. Errado: o art. 21, § único, do Decreto nº 7.724/2012 (que regulamenta a LAI) prevê a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) no que couber.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Karina não tem direito ao inteiro teor da decisão de negativa. Errado: o art. 18 do Decreto Estadual de SP (aplicável ao município por analogia) e o princípio da transparência ativa garantem o direito de obter o inteiro teor da decisão que negou o acesso.
Art. 18DECRETO-SP-68155-2023
Art. 18 — “É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso.”
Como se vê, a alternativa B é a única plenamente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos: o prazo para recorrer (10 dias) e o prazo para a autoridade decidir (5 dias). Memorize: o maior (10) é do requerente; o menor (5) é da administração.
PEGA ESSA DICA!
Grave os dois prazos do art. 15 da LAI: 10 dias para interposição do recurso e 5 dias para a autoridade hierarquicamente superior se manifestar. Esse é um dos pontos mais cobrados em provas sobre a Lei de Acesso à Informação.