Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg171809
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Assinale a alternativa correta sobre a Lei nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial.
AA desigualdade de gênero e raça trata-se da assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres em geral e os demais segmentos sociais.
BA sociedade civil assegurará exclusivamente a atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
CO Estado implementará ações de ressocialização e proteção das juventudes em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social, nos termos do Código de Menores.
DDesigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
EOs programas de ações antidiscriminatórias constituir-se-ão em políticas sociais destinadas a reparar as desigualdades adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do país.
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GabaritoD — Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra D. A definição de desigualdade racial na alternativa D reproduz fielmente o art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 12.288/2010. As demais alternativas contêm desvios (troca de termos, omissões ou acréscimos indevidos) que as tornam incorretas.
A banca exige literalidade das definições legais; cada alternativa testa um inciso ou parágrafo diferente. Conhecer o texto exato é decisivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1º, parágrafo único, III define desigualdade de gênero e raça como a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. A alternativa troca "mulheres negras" por "mulheres em geral", alargando indevidamente o conceito.
Art. 1Lei-12288
"III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 52, parágrafo único atribui ao Estado o dever de assegurar atenção às mulheres negras em situação de violência, com assistência física, psíquica, social e jurídica. A alternativa erra ao indicar a "sociedade civil" como responsável e ao incluir o termo "exclusivamente", que não consta da lei.
Art. 52Lei-12288
"Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 53, parágrafo único prevê ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei. A alternativa suprime "negra" (generalizando para "juventudes") e ainda menciona o Código de Menores, que não é referido no Estatuto – a lei trata especificamente da juventude negra.
Art. 53Lei-12288
"Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é cópia literal do art. 1º, parágrafo único, II: "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica". Portanto, está totalmente de acordo com a lei.
Art. 1Lei-12288
"II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, parágrafo único trata de programas de ação afirmativa como políticas públicas destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais. A alternativa troca "ação afirmativa" por "ações antidiscriminatórias" e "políticas públicas" por "políticas sociais", alterando o sentido legal.
Art. 4Lei-12288
"Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o alcance da definição. Fique atento a palavras como "negras" (em vez de "em geral"), "Estado" (em vez de "sociedade civil"), "juventude negra" (em vez de "juventudes") e "ação afirmativa" (em vez de "ações antidiscriminatórias"). Memorizar os termos exatos é a chave para acertar.