Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg171821
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre a avaliação das metas fiscais, o Art. 9º, §4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que: “até o final dos meses de ___________________, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no §1º do Art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Ajaneiro, abril e dezembro
Bfevereiro, maio e setembro
Cmarço, julho e novembro
Dmaio, setembro e fevereiro
Ejulho, outubro e dezembro
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — maio, setembro e fevereiro
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avaliação das Metas Fiscais na LRF (Art. 9º, §4º)
Gabarito: letra D. O §4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece que a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre deve ocorrer até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. A banca exige a literalidade do dispositivo.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
§ 4º — Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Meses de avaliação das metas fiscais — só Meses corretos: maio, setembro, fevereiro; só Alternativas: outras combinações; Meses corretos∩Alternativas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta os meses "janeiro, abril e dezembro", que não correspondem aos previstos no §4º. Janeiro e abril são meses de início de quadrimestre; a avaliação ocorre ao final de cada quadrimestre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fevereiro, maio e setembro" embora contenha os meses corretos, a ordem está invertida. A literalidade exige a sequência exata "maio, setembro e fevereiro", conforme redação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Março, julho e novembro" não constam no dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maio, setembro e fevereiro — exatamente a redação do §4º do art. 9º da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Julho, outubro e dezembro" não estão previstos; julho seria mês de avaliação semestral, não quadrimestral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra a literalidade do §4º. O candidato pode confundir os meses ou a ordem. Lembre-se: a avaliação quadrimestral ocorre nos meses maio, setembro e fevereiro — sempre o mês seguinte ao fim do quadrimestre (abril, agosto, dezembro). Fixe essa sequência: maio (1º quadrimestre), setembro (2º), fevereiro (3º).