Contribuição de Melhoria no MCASP
Gabarito: letra B. O trecho transcrito descreve exatamente a Contribuição de Melhoria, espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, com nexo causal entre a obra e a valorização. É o que define o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN).
A banca cobra a correta classificação das receitas tributárias segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A receita tributária divide-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A questão exige identificar qual delas se encaixa na descrição fornecida.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Critério | Contribuição de Melhoria | Imposto |
|---|
Fato gerador | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Situação independente de atividade estatal específica |
Vinculação | Vinculado (atividade estatal específica) | Não vinculado |
Base legal | Art. 81 do CTN | Art. 16 do CTN |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imposto é tributo não vinculado, ou seja, seu fato gerador independe de atividade estatal específica. A valorização imobiliária decorrente de obra pública constitui atividade estatal específica, portanto não se enquadra como imposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contribuição de Melhoria é tributo vinculado, cobrado em razão da valorização imobiliária causada por obra pública. A descrição do enunciado ("fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública") é literalmente a definição do art. 81 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuição de Redimensionamento Imobiliário não é espécie tributária autônoma no direito brasileiro. Trata-se de denominação sem previsão legal, provavelmente criada para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxa de Benefício Construtivo também não encontra correspondência no sistema tributário nacional. As taxas têm fato gerador baseado no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público específico e divisível, e não na valorização imobiliária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Taxa Imobiliária Municipal não é uma espécie tributária formalmente prevista. Embora municípios possam instituir taxas sobre serviços imobiliários (ex.: taxa de licença para construção), o fato gerador descrito (valorização por obra pública) não se enquadra.
Gabarito: letra B.