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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg171826
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é “uma espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública”. O trecho refere-se ao(à):
  1. AImposto.
  2. BContribuição de Melhoria.
  3. CContribuição de Redimensionamento Imobiliário.
  4. DTaxa de Benefício Construtivo.
  5. ETaxa Imobiliária Municipal.
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GabaritoB — Contribuição de Melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria no MCASP

Gabarito: letra B. O trecho transcrito descreve exatamente a Contribuição de Melhoria, espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, com nexo causal entre a obra e a valorização. É o que define o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN).

A banca cobra a correta classificação das receitas tributárias segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A receita tributária divide-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A questão exige identificar qual delas se encaixa na descrição fornecida.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Critério

Contribuição de Melhoria

Imposto

Fato gerador

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Situação independente de atividade estatal específica

Vinculação

Vinculado (atividade estatal específica)

Não vinculado

Base legal

Art. 81 do CTN

Art. 16 do CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Imposto é tributo não vinculado, ou seja, seu fato gerador independe de atividade estatal específica. A valorização imobiliária decorrente de obra pública constitui atividade estatal específica, portanto não se enquadra como imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contribuição de Melhoria é tributo vinculado, cobrado em razão da valorização imobiliária causada por obra pública. A descrição do enunciado ("fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública") é literalmente a definição do art. 81 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contribuição de Redimensionamento Imobiliário não é espécie tributária autônoma no direito brasileiro. Trata-se de denominação sem previsão legal, provavelmente criada para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Taxa de Benefício Construtivo também não encontra correspondência no sistema tributário nacional. As taxas têm fato gerador baseado no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público específico e divisível, e não na valorização imobiliária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Taxa Imobiliária Municipal não é uma espécie tributária formalmente prevista. Embora municípios possam instituir taxas sobre serviços imobiliários (ex.: taxa de licença para construção), o fato gerador descrito (valorização por obra pública) não se enquadra.


Gabarito: letra B.

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