Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg171882
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Conforme o Art. 181 do Código Tributário Nacional, a concessão de anistia, limitadamente, pode ocorrer:I. Às infrações da legislação relativa a determinado tributo.II. Às infrações punidas com penalidades pecuniárias acima de determinado montante, não conjugadas com penalidades de outra natureza.III. Sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela portaria que a conceder ou cuja fixação seja atribuída pela mesma portaria à autoridade administrativa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anistia Tributária no CTN – Hipóteses de Concessão Limitada
Gabarito: A (apenas o item I está correto). O art. 181 do CTN prevê as hipóteses de anistia limitada. O item I reproduz corretamente a alínea "a" do inciso II; os itens II e III contêm desvios do texto legal: o item II troca "até determinado montante" por "acima" e suprime a conjugação com outras penalidades; o item III substitui "lei" por "portaria".
A banca cobra a literalidade do dispositivo e a interpretação restritiva do art. 111 do CTN para normas que disponham sobre exclusão do crédito tributário.
Art. 181CTN
Art. 181 — A anistia pode ser concedida:
I — em caráter geral;
II — limitadamente: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Item I — ✅ Correto
Reproduz literalmente a alínea "a" do inciso II do art. 181: "às infrações da legislação relativa a determinado tributo". Está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A alínea "b" estabelece que a anistia limitada pode alcançar "infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza". O item II erra ao dizer "acima de determinado montante" e "não conjugadas com penalidades de outra natureza". A lei permite até o montante, e permite conjugação.
Item III — ❌ Incorreto
Conforme a alínea "d", a condição do pagamento de tributo deve ter o prazo fixado "pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa". O item III substitui "lei" por "portaria", o que contraria o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) e a literalidade do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os termos da lei: no item II, troca "até" por "acima" e elimina a expressão "conjugadas ou não"; no item III, substitui "lei" (fonte do prazo) por "portaria". Essas trocas são típicas de questões de literalidade. Memorize o texto do art. 181, especialmente as alíneas do inciso II.
Conclusão: apenas o item I está correto → gabarito letra A.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).