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Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
qg171915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Controle Interno
Ao realizar a conferência dos lançamentos contábeis do mês de fevereiro de 2022, o Controle Interno da Prefeitura Municipal de CDL identificou discrepância no reconhecimento da depreciação acumulada da frota de veículos no Balanço Patrimonial, eis que o crédito foi realizado na Classe 4, quando em realidade, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) prevê que ele seja efetivado na Classe:
  1. A1.
  2. B3.
  3. C5.
  4. D7.
  5. E8.
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GabaritoA — 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Classes

Gabarito: letra A. A depreciação acumulada é conta retificadora do ativo imobilizado, devendo ser registrada na Classe 1 (Ativo) do PCASP, e não na Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas).

A questão testa o conhecimento sobre a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que divide as contas em 8 classes. A depreciação acumulada reduz o valor do ativo imobilizado, portanto é classificada como conta retificadora do Ativo, com natureza credora, mas pertencente à Classe 1. Já a Classe 4 abriga as Variações Patrimoniais Aumentativas (receitas).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A depreciação acumulada é uma conta retificadora do Ativo. No PCASP, as contas do Ativo (inclusive suas retificadoras) estão na Classe 1. Portanto, o crédito de depreciação acumulada deve ser realizado na Classe 1.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Classe 3 é destinada às Variações Patrimoniais Diminutivas (despesas). A depreciação do período é uma VPD, mas a conta de depreciação acumulada (passivo ficto/retificadora) não se enquadra aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Classe 5 agrupa contas de Orçamento Aprovado (previsão de receita e fixação de despesa), não servindo para registro de depreciação acumulada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Classe 7 reúne Controles Devedores (controles de natureza devedora). Embora a depreciação acumulada tenha natureza credora, ela não é conta de controle, mas sim retificadora do ativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Classe 8 abriga Controles Credores (controles de natureza credora). A depreciação acumulada não é conta de controle, e sim retificadora do ativo, devendo ficar na Classe 1.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classe correta (Classe 1 – Ativo) pela Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas), pois a depreciação acumulada tem saldo credor. No entanto, contas retificadoras do ativo são classificadas no próprio ativo, não como receita. Memorize: Classe 1 = Ativo (inclusive retificadoras).

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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