Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — FUNDATEC 2024
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
- Código
- qg171918
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ibirapuitã - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Controle Interno
No curso de processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), é prevista a possibilidade de pedido de ingresso de interessado. Sobre o tema, considerando o disposto no Art. 146 do Regimento Interno do TCU, assinale a alternativa INCORRETA.
- AO interessado deverá demonstrar em seu pedido, de forma clara e objetiva, razão legítima para intervir no processo.
- BO pedido de habilitação será indeferido quando formulado antes da inclusão do processo em pauta.
- CA habilitação de interessado em processo será efetivada mediante o deferimento, pelo relator, de pedido de ingresso formulado por escrito e devidamente fundamentado.
- DÉ facultado ao interessado, na mesma oportunidade em que solicitar sua habilitação em processo, requerer a juntada de documentos e manifestar a intenção de exercitar alguma faculdade processual.
- EAo deferir o ingresso de interessado no processo, o relator fixará prazo de até quinze dias, contado da ciência do requerente, para o exercício das prerrogativas processuais previstas no Regimento Interno, caso o interessado já não as tenha exercido.