Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qg171942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibirapuitã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O Município de Ibirapuitã foi condenado por sentença judicial transitada em julgado a pagar à cidadã Maria determinado valor. O débito é decorrente de vencimentos. Além dessa condenação, o Município também foi condenado por sentença judicial transitada em julgado a pagar em favor de José, de 64 anos, valor idêntico ao de Maria. O débito decorre de benefício previdenciário do qual José é titular por sucessão hereditária. Ambos os débitos não são superiores ao triplo do valor fixado em lei como obrigações de pequeno valor. À luz da situação descrita e considerando apenas o Art. 100 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. Não há qualquer regra que indique preferência para pagamento dos débitos, devendo ambos serem pagos na mesma data.II. O crédito de José deve ser pago com preferência em relação ao crédito de Maria, pois José é maior de 60 anos.III. O crédito de Maria deve ser pago com preferência ao de José, pois ele decorre de vencimentos e José não é maior de 65 anos.IV. A sucessão hereditária não é, por si só, elemento que justifique preferência no pagamento de precatório.V. Caso o Presidente do Tribunal competente, por ato exclusivamente comissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas I e V.
CApenas II e IV.
DApenas III e IV.
EApenas IV e V.
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GabaritoC — Apenas II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Precatórios e Preferências de Pagamento (Art. 100 CF)
Gabarito: Letra C — as assertivas II e IV estão corretas. A Constituição Federal, no art. 100, §2º, confere preferência no pagamento de precatórios de natureza alimentícia aos titulares que tenham 60 anos ou mais, independentemente de o crédito ser originário ou por sucessão hereditária. Logo, José (64 anos) tem preferência sobre Maria (sem idade indicada). A assertiva IV está correta porque a sucessão hereditária, por si só, não gera preferência; o que importa é a idade. As demais assertivas estão incorretas: I ignora a ordem de preferência; III inverte a lógica e cita idade errada (65 anos); V restringe indevidamente o crime de responsabilidade a atos exclusivamente comissivos, quando o §7º do art. 100 abrange também atos omissivos.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva V diz "exclusivamente comissivo", mas o art. 100, §7º, da CF emprega "comissivo ou omissivo". A banca tenta confundir o candidato com a omissão da palavra "omissivo". Lembre-se: a conduta punível inclui ambas as formas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos da superpreferência: idade ≥60 anos ou doença grave, aplicável a débitos alimentícios até o triplo do valor de pequeno valor (art. 100, §2º). O crime de responsabilidade do presidente do tribunal (art. 100, §7º) abrange atos comissivos e omissivos.
Análise das Assertivas
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento (Art. 100 CF)
I
Não há regra de preferência; ambos pagos na mesma data.
❌
§2º estabelece preferência para ≥60 anos ou doença grave.
II
José (64 anos) tem preferência sobre Maria.
✅
§2º: débito alimentício de titular ≥60 anos tem preferência.
III
Maria (vencimentos) deve ser paga antes de José (benefício previdenciário).
❌
A preferência é pela idade (≥60 anos), não pela origem do crédito.
IV
A sucessão hereditária, por si só, não gera preferência; o que importa é a idade.
✅
§2º: a preferência exige idade ≥60 anos ou doença grave, não a sucessão.
V
Crime de responsabilidade abrange apenas atos comissivos.
❌
§7º: abrange atos comissivos ou omissivos.
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que não há regra de preferência e que ambos os débitos devem ser pagos na mesma data. Isso contraria o art. 100, §2º, que estabelece preferência para débitos alimentícios de titulares com 60 anos ou mais. Como José tem 64 anos e o débito de Maria é alimentício mas sem idade especial, José deve ser pago antes. Portanto, I é falsa.
Assertiva II — ✅ Correta
De acordo com o art. 100, §2º, os débitos alimentícios cujo titular tenha 60 anos ou mais na data da expedição do precatório têm preferência sobre os demais. José, com 64 anos, enquadra-se nessa regra, devendo seu crédito ser pago com preferência ao de Maria. Logo, II é verdadeira.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Sustenta que Maria (vencimentos) deve ser paga antes de José (benefício previdenciário) por dois motivos: a natureza dos vencimentos e a idade de José (que não seria maior de 65 anos). Porém, a preferência etária no art. 100, §2º é para maiores de 60 anos, e não 65. Além disso, o fato de o crédito de Maria ser decorrente de vencimentos não lhe confere preferência sobre o de José, que também é alimentício e tem idade superior a 60 anos. Portanto, III é falsa.
Assertiva IV — ✅ Correta
A sucessão hereditária, por si só, não confere preferência no pagamento de precatórios. A preferência do §2º do art. 100 é determinada pela idade do titular (originário ou sucessor) ou por doença grave, e não pelo fato de o direito ter sido herdado. Assim, a assertiva está correta.
Assertiva V — ❌ Incorreta
O art. 100, §7º, da Constituição prevê que o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorre em crime de responsabilidade. Ao restringir a conduta a ato exclusivamente comissivo, a assertiva contraria o texto constitucional, que também prevê a modalidade omissiva. Portanto, V é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e IV, correspondendo à alternativa C.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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