Estatuto Nacional da Igualdade Racial — Ações afirmativas para pequena produção
Gabarito: letra A. O §5º do art. 39 da Lei 12.288/2010 determina expressamente que será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. As demais alternativas não se enquadram no texto legal.
Art. 39, §5Lei-12288
Art. 39, §5º — "Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é específico e não admite generalizações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que prevê o §5º do art. 39: as ações afirmativas para acesso ao crédito destinam-se a {{mulheres negras}}. É a única que se alinha ao texto literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agricultores estrangeiros" não são mencionados no dispositivo. O Estatuto da Igualdade Racial visa promover a igualdade étnico-racial, especialmente para a população negra brasileira, e não abrange estrangeiros de forma indiscriminada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Vinícolas internacionais" não têm qualquer relação com o crédito para pequena produção tratado no §5º. O dispositivo não faz referência a empresas estrangeiras ou setores específicos como vinícolas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Trabalhadores extraditados" é um grupo completamente alheio ao contexto do artigo. A lei trata de igualdade racial e acesso ao crédito para pequenos produtores, e não de questões migratórias ou penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inscritos no sindicato" é uma categoria genérica que não consta no §5º. O benefício é direcionado especificamente a mulheres negras, independentemente de vínculo sindical.
Gabarito: letra A.