Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg172096
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo dispõe o Art. 195 do Código Tributário Nacional, “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a ___________ dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho anterior.
Aarrecadação
Bjudicialização
Cextinção
Dprescrição
Edecadência
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GabaritoD — prescrição
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 195 do CTN — Conservação de livros e prescrição
Gabarito: letra D (prescrição). O art. 195, parágrafo único, do Código Tributário Nacional determina que os livros obrigatórios de escrituração e seus comprovantes devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes. O termo correto é "prescrição", e não "decadência", "extinção" ou outros.
Art. 195CTN
“Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre prescrição (perda do direito de cobrar o crédito já constituído) e decadência (perda do direito de constituir o crédito pelo lançamento).
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Arrecadação” não é o termo usado no CTN para fixar o prazo de guarda dos documentos. A arrecadação é o ingresso do tributo nos cofres públicos, mas não determina o limite temporal da obrigação acessória de conservar livros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Judicialização” não consta no dispositivo. A judicialização é a via de cobrança judicial, mas o prazo de guarda dos livros não se vincula ao ajuizamento da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Extinção” é gênero que abrange várias hipóteses (pagamento, compensação, transação, etc.), mas o CTN, no art. 195, parágrafo único, especificou a prescrição como marco para a conservação dos livros. A extinção pode ocorrer sem prescrição (ex.: pagamento antes da prescrição), mas o dispositivo optou pelo prazo máximo de exigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a literalidade do CTN. A prescrição extingue o crédito tributário pelo decurso do prazo para a cobrança (art. 174, CTN), e enquanto não consumada, a Fazenda pode exigir a exibição dos documentos. Por isso, a conservação deve perdurar até a prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Decadência” refere-se ao prazo para a Fazenda constituir o crédito pelo lançamento (art. 173, CTN). Após a decadência, o crédito sequer nasce. O art. 195 fala em prescrição, que é instituto diverso e posterior à constituição definitiva do crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decadência e prescrição. O candidato que sabe que a decadência extingue o direito de lançar pode achar que o prazo de guarda dos livros se vincula a ela. Porém, o CTN é claro: o marco é a prescrição, pois a obrigação de conservar subsiste enquanto o crédito constituído ainda pode ser cobrado.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)