Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2024
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg172101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base na NBC TA 705/2016, pode o auditor entender que “não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados”. Trata-se de hipótese de emissão de:
ADocumento informal.
BManifestação de ênfase restrita.
CAbstenção de opinião.
DOpinião sem ressalva.
EOpinião com ressalva.
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GabaritoE — Opinião com ressalva.
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NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor
Gabarito: letra E. O enunciado descreve a hipótese em que o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Esse é exatamente o caso de Opinião com ressalva previsto no item 07(b) da NBC TA 705. As demais alternativas não se encaixam.
A NBC TA 705 estabelece três tipos de opinião modificada: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião. A diferença crucial está na natureza do efeito (relevante ou não) e na abrangência (generalizado ou não). A tabela abaixo resume:
Tipo de opinião
Evidência obtida?
Efeito das distorções
Abrangência
Sem ressalva (não modificada)
Sim
Ausente / irrelevante
—
Com ressalva (item 07)
Sim, mas com distorção OU não obtida
Relevante
Não generalizado
Adversa (item 08)
Sim
Relevante
Generalizado
Abstenção (item 09)
Não obtida
Relevante
Generalizado
A questão foca exatamente na segunda linha: impossibilidade de obter evidência + efeitos relevantes mas não generalizados → Opinião com ressalva.
Opinião modificada (NBC TA 705): Com ressalva (item 07) (Evidência não obtida, Efeito relevante, Não generalizado); Adversa (item 08) (Evidência obtida, Efeito relevante, Generalizado); Abstenção (item 09) (Evidência não obtida, Efeito relevante, Generalizado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Documento informal” não é um tipo de opinião de auditoria. A NBC TA 705 trata exclusivamente de opiniões modificadas formais, não de documentos informais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Manifestação de ênfase restrita” não é terminologia da NBC TA 705. A ênfase é tratada na NBC TA 706 (Parágrafos de Ênfase e Outros Assuntos) e não constitui modificação de opinião.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião (NBC TA 705, item 09) ocorre quando o auditor não consegue obter evidência e conclui que os possíveis efeitos seriam relevantes e generalizados. Como o enunciado afirma “não generalizados”, essa alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A opinião sem ressalva (não modificada) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. A presença de impossibilidade de obter evidência já afasta essa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o item 07(b) da NBC TA 705. O auditor deve expressar opinião com ressalva quando não é possível obter evidência apropriada e suficiente, mas os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes, mas não generalizados.
NBC TA 705 (item 07):
O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando: (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “não generalizado” (opinião com ressalva) por “generalizado” (abstenção de opinião). A palavra “não” antes de “generalizados” é decisiva. Decore: ressalva = relevante mas não generalizado; abstenção = relevante e generalizado.