Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2024
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg172105
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em matéria de auditoria, os critérios são referências usadas para mensurar ou avaliar o objeto. Na visão do Conselho Federal de Contabilidade (2015): “critérios são plenos quando a informação do objeto preparada de acordo com eles não omite fatores relevantes que poderiam se esperar, razoavelmente, que afetem decisões dos usuários previstos feitas com base nessa informação”. A característica destacada é a:
AIntegralidade.
BJustiça.
CAdequação.
DCompreensibilidade.
EConfiabilidade.
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GabaritoA — Integralidade.
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Critérios em Auditoria: Característica de Integralidade
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado – critérios plenos que não omitem fatores relevantes capazes de afetar decisões dos usuários – corresponde diretamente à característica da Integralidade (completeza), que exige que os critérios abranjam todos os fatores relevantes para a avaliação do objeto.
Na Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (aplicável às normas de auditoria), os critérios devem possuir certas características para serem adequados: relevância, confiabilidade, neutralidade, compreensibilidade e integralidade. A integralidade (ou completeza) significa que os critérios não omitem fatores que, razoavelmente, poderiam influenciar as decisões dos usuários previstos. É exatamente o que o texto do CFC descreve.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Integralidade: como explicado, é a característica que assegura que os critérios cobrem todos os aspectos relevantes, sem omissão de fatores que poderiam afetar as decisões dos usuários. A definição do enunciado é uma descrição clássica da integralidade dos critérios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Justiça: não é uma característica técnica dos critérios em auditoria. O termo "justo" pode aparecer em contextos de "visão verdadeira e justa" (true and fair view), mas não se aplica diretamente à definição de critérios plenos. A omissão de fatores relevantes não se relaciona com justiça, e sim com completeza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adequação: refere-se à relevância e pertinência dos critérios para o objeto e para os usuários. Embora critérios adequados sejam importantes, a definição foca na ausência de omissão (abrangência), não na pertinência. Um critério pode ser adequado, mas incompleto; a integralidade é o atributo específico aqui destacado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compreensibilidade: diz respeito à clareza e inteligibilidade dos critérios para os usuários. A definição não menciona compreensão, mas sim não omitir fatores relevantes. A compreensibilidade é outro atributo desejável, mas não é o que o texto enfatiza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confiabilidade: relaciona-se à fidedignidade e à possibilidade de mensuração consistente dos critérios. O trecho não trata de confiança na mensuração, e sim da completeza na apresentação da informação. A confiabilidade é importante, mas não é o foco da definição.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre critérios de auditoria, lembre-se das cinco características principais: Relevância (adequação), Confiabilidade, Neutralidade, Compreensibilidade e Integralidade (completeza). A banca costuma cobrar a distinção entre elas. A integralidade é a que responde por "não omitir fatores relevantes".