Lei de Acesso à Informação – Informações Classificadas (Art. 23)
Gabarito: letra E (I, II e III). Todos os três itens reproduzem fielmente incisos do art. 23 da Lei 12.527/2011. A questão exige apenas a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou interpretação adicional.
A banca testa o conhecimento direto do rol de hipóteses de classificação de informações como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 elenca oito incisos; os itens I, II e III da questão correspondem, respectivamente, aos incisos I, III e VII.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 – São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
✅ Item I – Correto. Texto literal do inciso I.
✅ Item II – Correto. Texto literal do inciso III.
✅ Item III – Correto. Texto literal do inciso VII.
Portanto, os três itens estão corretos.
Gabarito: letra E